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PORTARIA Nº 095/2021/CGE-COR

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão que delegou a competência para processar e julgar o PAR n. 254783/2019 (fls. 305 do processo sob protocolo nº 620570/2018);

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 21.05.2021;

Publique-se a Portaria no D.O.E e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2021.

Almerinda Alves de Oliveira

Secretária Adjunta de Corregedoria Geral