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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

NOTA TÉCNICA Nº 02/2021-GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 543, datado de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial no dia 01/07/2020.

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n.º 188, datado de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO   a Lei n.º 14.040, de 18 de agosto de 2020, que Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n.º 2, de 10 de dezembro de 2020, Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei n.º 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n.º 003/2020-CEE/MT, que “Dispõe sobre as Normas de Reorganização do Calendário para o Ano Letivo de 2020, a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, em razão da Pandemia da COVID-19”.

CONSIDERANDOa Resolução Normativa n.º 002/2015-CEE-MT, que “Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE/MT aponta que:

Em carácter de extrema excepcionalidade, a  reclassificação de estudante da  Educação Básica, no ano  letivo   de   2021,   poderá ser  realizada  até   30  de  junho   de   2021, desde  que    assegurada   75 % da carga  horária  mínima  anual.

A reclassificação de estudante da  Educação Básica,  com exceção  do  período limite para realização, deverá   atender  aos critérios  estabelecidos nos   Arts. 85  e  86  da  Resolução Normativa  n.º 002/2015-CEE-MT.

Tal medida poderá ser adotada pelas unidades escolares pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso para  o  ano letivo de  2021

Aprovada na 10ª Sessão Ordinária da Plenária do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso,  em 4  de maio de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT