PORTARIA Nº 0558/2021/SDPG
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO que o Servidor Público cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3326/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nível e Classe |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
De |
Para |
||||
Vinicius Martini |
101080 |
Técnico Administrativo - Área Fim |
Nível II Classe A |
Nível II Classe D |
30 de março de 2021. |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 06 de maio de 2021.
ROGERIO BORGES FREITAS
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)