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PORTARIA N° 082/GSF/SEFAZ/2021

Tornar público os valores repassados ao FETHAB, relativo ao mês de março de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019, combinado com o inciso VI, itens 1 a 3, do artigo 3º do Decreto nº 509, de 03 de junho de 2020;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 10.353, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, relativo ao mês de março de 2021, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de abril de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Original assinado)