PORTARIA Nº 090/2021/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e artigos 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e 6º do Decreto Estadual n. 522/2016.
Considerando o pedido formulado e a decisão proferida nos autos sob protocolo n. 608689/2017;
Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 05.05.2021;
Publique-se a Portaria no D.O.E e cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de abril de 2021.
Almerinda Alves de Oliveira
Secretária Controladora-Geral do Estado em
Substituição Legal