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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2003.

PARTES: Município de Marcelândia (MT), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 03.2389897/0001-75, com sede na Prefeitura de Marcelândia, na Rua Guairá, n. 777 - Centro, Marcelândia- MT, CEP n. 78535-000; e Águas de Marcelândia S.A., concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Marcelândia/MT, CNPJ sob o nº 05.849.891/0001-79, com sede na Rua Aruanã, n° 20, Bairro Centro, Município de Marcelândia, Estado do Mato Grosso, CEP 78.535-000.

OBJETO: 1º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato de Concessão assinado em 30 de junho de 2003, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Marcelândia, conforme considerações e cláusulas que seguem:

1.1. Por meio do presente instrumento, nos termos da Lei nº 1008/19 compete à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop - AGER/Sinop (“Agência Reguladora”) as atividades de regulação e fiscalização do Contrato.

1.2. Fica instituída a Taxa de Regulação e Fiscalização - TRF, no valor de 3% (três por cento) sobre o valor efetivamente faturado, excluídos os tributos sobre ela incidentes, nos termos da Lei nº 1008/19, em razão do pagamento pelas atividades de regulação e fiscal CLÁUSULA SEGUNDA - DA FIXAÇÃO DA DATA BASE PARA OS CÁLCULOS DE REAJUSTE DO VALOR DAS TARIFAS.

2.1. Fica alterado o parágrafo quinto, da cláusula sexta, do Contrato assinado em 30/06/2003, o qual passará a viger com a seguinte redação:

PARÁGRAFO QUINTO:

Os processos de reajuste e revisão tarifária serão realizados de acordo com o estabelecido no Contrato e, subsidiariamente, em resoluções próprias da AGÊNCIA REGULADORA, nos termos dos itens a seguir:

a)   Os valores das tarifas serão reajustados com periodicidade anual, obedecendo a legislação e regulamentação vigente e superveniente, considerando-se como data base para cálculo de reajuste da tarifa, a data de assinatura do contrato, ou seja, o mês de junho de 2003, os quais serão aplicados sempre no mês de janeiro de cada ano.

b)   Os valores das tarifas serão reajustados considerando a data base descrita na letra a), atendendo a seguinte fórmula:

R = (0,30 ΔSM + 0,30 ΔTE + 0,40 ΔIGP)

3.1. Permanecem inalteradas as cláusulas contratuais do Contrato assinado em 30 de junho de 2003, que não sejam conflitantes com este Primeiro Termo Aditivo.

Marcelândia/MT, 14 de abril de 2021.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA

Eduardo Lopes Barbosa de Oliveira

Diretor Presidente

ÁGUAS DE MARCELÂNDIA S.A.

Leonardo Menna Barreto Laranja Gonçalves

Diretor Executivo

ÁGUAS DE MARCELÂNDIA S.A.