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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/2021/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO: Nº. 397051/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PREGÃO: N° 005/2021/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, situada na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78049-927, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 0746670-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 200.320.644-20, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021/SESP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 397051/2020, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

MITREN SISTEMAS E MONTAGENS VEICULARES LTDA

CNPJ

92.249.150/0001-51

ENDEREÇO

Rua Dr. José Carlos Pereira, 260, Dist. Industrial- Santa Cruz do Sul/RS  - CEP: 96835-670

REPRESENTANTE:

Nome: Leonel José Weigel

CPF: 421.797.690-91

RG: 1027986783 SSP/PC RS

CONTATO (TELEFONE)

(51) 3715-6300

E-MAIL:

mitren@mitren.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual aquisição de viatura tipo caminhão Auto Tanque com capacidade de 8.000 a 10.000 litros de água para atender as necessidades do cenário operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços.

Lote 01

MITREN SISTEMAS E MONTAGENS VEICULARES LTDA - CNPJ: 92.249.150/0001-51

(AMPLA CONCORRÊNCIA)

Item: 1

Especificação: VEÍCULO AUTO TANQUE 8.000 A 10.000 LITROS CHASSI: CHASSI NOVO, ANO/MODELO DO ANO DE ASSINATURA DO CONTRATO OU MAIS RECENTE, CONFORME DATA DA ENTREGA; MOTOR MOVIDO A ÓLEO DIESEL, COR VERMELHO BARI, ZERO QUILÔMETRO, TURBINADO, INTERCOOLER, COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DA INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL (MOTOR ELETRÔNICO), COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 270 CV E TORQUE MÍNIMO DE 950 NM. OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO), PROCONVE (PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES) E CONAMA (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE); EIXO MOTRIZ COM TRAÇÃO TRASEIRA, TIPO 6X4, COM DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA ENTRE O 1° E 2° EIXO DE 3440 MM, PESO BRUTO TOTAL (PBT) MÍNIMO DE 23.000 KG, PBTC MÍNIMO DE 35.000 KG E CMT MÍNIMO DE 35.000 KG; TRANSMISSÃO DE ACIONAMENTO MANUAL, COM O MÍNIMO DE 6 (SEIS) MARCHAS; CABINE SIMPLES, TETO ALTO E ORIGINAL DE SÉRIE, DE NO MÍNIMO DUAS PORTAS, PARA NO MÍNIMO 03 (TRÊS) TRIPULANTES (MOTORISTA E DOIS COMBATENTES);O TANQUE DE ÁGUA DEVERÁ TER CAPACIDADE ENTRE 8.000 E 12.000 LITROS (ADMITIDA A VARIAÇÃO DE ±3%), EM FORMATO DE GEOMETRIA ELÍPTICA OU SEMI-ELÍPTICA, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4,75 MM CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO CARBONO CSN COR 420, UNIDAS ATRAVÉS DE SOLDA DE ARCO ELÉTRICO TIPO MIG, COM DUPLA COSTURA. VIGENTE DO PBT. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SÃO ANEXADAS AO TERMO DE REFERÊNCIA.

Unidade: unidade

Quantidade: 10

Valor unitário: R$ 638.900,00

Valor total: R$ 6.389.000,00

Lote 02

MITREN SISTEMAS E MONTAGENS VEICULARES LTDA - CNPJ: 92.249.150/0001-51

(Exclusivo para ME, EPP, MEI  e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488/2007)

Item: 1

Especificação: VEÍCULO AUTO TANQUE 8.000 A 10.000 LITROS CHASSI: CHASSI NOVO, ANO/MODELO DO ANO DE ASSINATURA DO CONTRATO OU MAIS RECENTE, CONFORME DATA DA ENTREGA; MOTOR MOVIDO A ÓLEO DIESEL, COR VERMELHO BARI, ZERO QUILÔMETRO, TURBINADO, INTERCOOLER, COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DA INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL (MOTOR ELETRÔNICO), COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 270 CV E TORQUE MÍNIMO DE 950 NM. OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO), PROCONVE (PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES) E CONAMA (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE); EIXO MOTRIZ COM TRAÇÃO TRASEIRA, TIPO 6X4, COM DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA ENTRE O 1° E 2° EIXO DE 3440 MM, PESO BRUTO TOTAL (PBT) MÍNIMO DE 23.000 KG, PBTC MÍNIMO DE 35.000 KG E CMT MÍNIMO DE 35.000 KG; TRANSMISSÃO DE ACIONAMENTO MANUAL, COM O MÍNIMO DE 6 (SEIS) MARCHAS; CABINE SIMPLES, TETO ALTO E ORIGINAL DE SÉRIE, DE NO MÍNIMO DUAS PORTAS, PARA NO MÍNIMO 03 (TRÊS) TRIPULANTES (MOTORISTA E DOIS COMBATENTES);O TANQUE DE ÁGUA DEVERÁ TER CAPACIDADE ENTRE 8.000 E 12.000 LITROS (ADMITIDA A VARIAÇÃO DE ±3%), EM FORMATO DE GEOMETRIA ELÍPTICA OU SEMI-ELÍPTICA, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4,75 MM CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO CARBONO CSN COR 420, UNIDAS ATRAVÉS DE SOLDA DE ARCO ELÉTRICO TIPO MIG, COM DUPLA COSTURA. VIGENTE DO PBT. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SÃO ANEXADAS AO TERMO DE REFERÊNCIA.

Unidade: unidade

Quantidade: 03

Valor unitário: R$ 638.900,00

Valor total: R$ 1.916.700,00

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 8.305.700,00 (oito milhões, trezentos e cinco mil e setecentos reais).

1.2. O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2021 E, POSSUI VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DA ATA Nº 001/2021/SESP DISPONÍVEL NA ÍNTEGRA NO SITE DA SESP.