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PORTARIA N.045/2021/SETASC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso VIII, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2017, de 09 de maio de 2017.

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como Fiscal e Suplente dos Termos de Cooperação:

0410-2020 SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0362-2020-SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0433-2020-SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0116-2021-SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0117-2021-SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0119-2021SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0150-2021-SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0002-2021-SETASC-FUNDECON/PROCON/MT,        0148-2021-SETASC-FUNDECON/PROCON/MT, 0387-2020-SETASC-FUNDECON/PROCON-SINDEC/MT, 0388-2020-SETASC-FUNDECON/PROCON-SINDEC/MT, 0413-2020-SETASC-FUNDECON/PROCON-SINDEC/MT, 0380-2020- SETASC-FUNDECON/PROCON-SINDEC/MT, 0412-2020- SETASC-FUNDECON/PROCON-SINDEC/MT e 0149-2021- SETASC-FUNDECON/PROCON-SINDEC/MT, firmado entre a Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC e Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON/MT.

Fiscal Titular SETASC: Rafael Longo Prado - Matrícula: 255302

Fiscal Suplente SETASC: Cristiane Vaz dos Santos - Matrícula: 132303

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 16 de Dezembro de 2020.