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PORTARIA N° 012/2021/ MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, publicado em 26 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 03 de maio de 2021, os atendimentos presenciais na sede do Mato Grosso Saúde, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, sendo proibida a entrada nas dependências do Instituto de servidores e de usuários que não estejam usando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.

§ 1º Priorizar os atendimentos ao público externo por meio eletrônico ou telefônico, conforme abaixo relacionados:

I -  E-mail: atendimento@mtsaude.mt.gov.br

II - Telefones: (65)-3613-7700

III - Site: www.matogrossosaude.mt.gov.br

IV - Demais meios de comunicação a serem disponibilizados no site institucional do Plano

§ 2º O atendimento presencial deverá ser realizado de forma individualizada, sendo vedada:

I - a realização de atendimentos sem a utilização de máscaras faciais de proteção respiratória;

II - a aglomeração de pessoas no local do atendimento;

III - a proximidade entre as pessoas, devendo ser observado o distanciamento mínimo de segurança estabelecido de 1,5 metro entre as pessoas.

§ 3º Os servidores do Mato Grosso Saúde podem negar-se a prestar atendimento àqueles usuários que desrespeitarem as normas de segurança e vigilância sanitária, principalmente aos que não estejam usando máscara de proteção facial.

Art. 2º Fica restabelecida a contagem dos prazos administrativos suspensos nos termos do art. 2º, da Portaria nº 008/2021/MATO GROSSO SAÚDE, publicada em 18 de março de 2021.

Art. 3º Os pedidos de parcelamento de débitos poderão ser formulados por meio da Central de Atendimento do Mato Grosso Saúde, desde que atendidas as exigências formuladas pela equipe de atendimento em razão de cada caso concreto.

§ 1° O reconhecimento legal da negociação formulada pelo referido canal de atendimento fica condicionado ao pagamento do valor a título de sinal, na forma da proposta aceita pelo beneficiário junto a este Instituto.

§ 2° Nos casos em que o beneficiário e/ou seus dependentes/agregados se encontrarem com o atendimento suspenso, o restabelecimento fica condicionado ao pagamento da entrada do parcelamento do valor negociado.

Art. 4º  Os pedidos de reembolsos de despesas referentes a consultas médicas, exames e cirurgias previstas nos Artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria nº 17/2018 poderão ser instruídos com cópia legível do pedido médico do referido exame encaminhados de forma digital, com identificação e assinatura do médico solicitante.

§ 1º Os titulares do plano poderão encaminhar cópia de recibos emitidos por pessoa física referente a despesas médicas, para fins de comprovação da despesa, desde que sejam legíveis, com  identificação e assinatura do médico, bem como a discriminação dos serviços prestados.

§ 2º  Ficam mantidas as demais exigências previstas na Portaria nº 17/2018 referentes à instrução dos processos de reembolsos de despesas.

Art. 5º Aos servidores que se inserem no grupo de risco, previsto no artigo 6º, § 5º, do Decreto estadual nº 520/2020, aplicar-se-ão as regras previstas na legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2021.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

(Original Assinado)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde