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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 069/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 385700/2020 - EDINA TRAJANO SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2146/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00013/08-3; NIT: 1082761048-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 73345, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   07 meses e 09 dias, no período de 01/07/1978 a 09/02/1979, prestado a Comércio de Cereais Baroneza LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

b)   03 meses e 08 dias, no período de 01/05 a 08/08/1979, prestado a Armazéns Gerais Celeiro LTDA - AGECEL, na função de Auxiliar Escritório.

c)   09 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 01/04/1980 a 05/03/1990, prestado a Império Minerações LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 441696/2020- GEILA MARIA DA SILVA BRAZ - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2143/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 13/09/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 75975, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/03/1989 a 03/09/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 287838/2020 - HILTRUDES EGÍDIA OJEDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2073/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/01/2020 sob o Protocolo nº. 13001230.1.00330/19-0; NIT: 1231004115-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 240383, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos, 10 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos e 12 dias, no período de 08/10/1989 a 19/10/1991, prestado a Terezinha Alves Martins.

b)   15 anos, 10 meses e 16 dias, no período de 01/02/1993 a 16/12/2008, prestado a Regina Rezende da Silva.

c)   02 anos, 11 meses e 23 dias, no período de 04/05/2009 a 26/04/2012, prestado ao Cartório do Segundo Ofício de Nova Mutum.

Obs. Omitido o período de 27/04/2012 a 13/01/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 16555/2021 - JOANICE DOMINGAS FLANOFA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2071/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000183/2017 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT - PREVIVAG em 14/09/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235879, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 04 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/05/2002 a 19/09/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Merendeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 20/09/2011 a 31/01/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 219035/2017 - LEONARDO ALMEIDA DE SOUSA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2063/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/03/2017 sob o Protocolo nº. 1001310.1.00008/17-8; NIT: 1276207840-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 110753, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos e 04 meses, no período de 01/09/1999 a 31/12/2001, prestado a DOS Informática LTDA - EPP.

b)   01 ano, 04 meses e 20 dias, no período de 20/05/2002 a 09/10/2003, prestado a J B S S/A.

06) Processo nº. 476218/2020- LETÍCIA DA SILVA ANDRADE TEIXEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2145/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/11/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.07378/20-5; NIT: 1296272840-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 122707, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 anos, 08 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/10/2002 a 02/12/2004, 01/09/2005 a 25/06/2006 e 02/07/2007 a 29/03/2008, prestado a AZIENDA Projetos e Consultoria LTDA, na função de Secretária.

b)   02 anos, 09 meses e 23 dias, no período de 01/08/2008 a 23/05/2011, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária.

c)   02 meses, nos períodos de: 01 a 31/12/206 e 01 a 31/07/2008, período contribuição CNIS 3 e 6.

07) Processo nº. 307441/2020 - MARCO ANTÔNIO DE MOURA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2070/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 01/2021 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 26/01/2021, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 203865, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02 a 15/12/1982, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

08) Processo nº. 35172/2021 - MAURÍCIO GOMES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2069/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 17/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 17/03/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 201529, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 03 meses e 10 dias, correspondente a 4845 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: 2º Sargento, nos períodos de: 04/02/1991 a 06/03/1992 e 31/01/1994 a 01/04/2006, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 271020/2020 - NEILTON GOMES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2144/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/02/2020 sob o Protocolo nº. 19021030.1.00008/20-4; NIT: 1326027431-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232412, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano e 03 meses, no período de 01/08/2002 a 31/10/2003, prestado a Manoel Moreira de Araújo, na função de Entregador.

b)   08 meses e 01 dia, no período de 01/09/2008 a 01/05/2009, prestado a Luiz Carlos Tavares EIRELI, na função de Instrutor.

c)   06 meses e 01 dia, no período de 05/09/2009 a 05/03/2010, prestado a Oliveira & Alencar LTDA, na função de Instrutor de Trânsito.

d)   11 meses e 03 dias, no período de 01/04/2010 a 03/03/2011, prestado a Itamara Bordan Rigoni, na função de Instrutor de Trânsito.

10) Processo nº. 241459/2020 - NEUSA DE SOUZA COUTINHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2072/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/07/2019 sob o Protocolo nº. 10021070.1.0009/19-4; NIT: 2682756464-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 86208, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 07 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   04 meses e 29 dias, no período de 02/03 a 31/07/1987, prestado a Jaciara Armazéns Gerais LTDA, na função Copeira.

b)   03 meses e 05 dias, no período de 01/08 a 05/11/1988, prestado a Lourdes Sebastiana PEREASSOLI, na função de Auxiliar Farmácia.

c)   08 anos, 10 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/03/1989 a 29/02/1992 e 01/04/1994 a 07/02/2000, prestado a TF Gestora Imobiliária LTDA, na função de Atendente Enfermagem.

d)   01 mês e 07 dias, no período de 08/02 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar Enfermagem.

Obs. Omitido o dia 15/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 316531/2020 - WALDETE ELIANE DE ALMEIDA DRAGONI - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 2066/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/01/2020 sob o Protocolo nº. 08021010.1.00024/20-0; NIT: 1241632533-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 254096, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 04 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 02 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/07/1993 a 30/06/1994, 01/09 a 30/11/1995, 01 a 31/01/1996 e 01/01 a 10/11/1997, prestado ao Educandário Santa Clara LTDA.

b)   01 ano e 10 meses e 29 dias, no período de 02/02/1998 a 31/12/1999, prestado a Escola Particular Ativa LTDA.

c)   04 anos e 02 meses, no período de 01/02/2001 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 30/04/2005, prestado a Maria Helena Giroto Coimbra.

d)   01 ano e 05 meses, no período de 06/02 a 31/05/2006, 01/07/2006 a 05/08/2007, prestado a Escola Evangélica ELCHADAY LTDA.

e)   04 anos, 07 meses e 25 dias, nos períodos de: 06/08 a 31/10/2007, 01/12/2007 a 31/01/2008, 01/03 a 31/10/2008, 01/12/2008 a 31/03/2009, 01 a 31/05/2009, 01/07 a 31/08/2009, 01/10 a 31/12/2009, 01/03/2010 a 17/03/2011, 18/01/2012 a 30/04/2013 e 01/06 a 30/10/2013, prestado ao Jardim Moitará Serviços Artísticos LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07/1994 a 31/08/1995, 01 a 31/12/1995, 01/02 a 31/12/1996, 01 a 31/05/2002, 01 a 30/06/2006, 01 a 30/11/2008, 01 a 30/04/2009, 01 a 30/06/2009, 01 a 30/09/2009, 01/01 a 28/02/2010 e 01 a 31/05/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 30 de abril de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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