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PORTARIA N° 021/2021/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 123860/2013.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.455,7520ha, situado no Município de NOVO MUNDO/MT , denominada “FAZENDA SÃO LUIZ”  Perímetro: 23.134,87 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito ABAIXO:

Partindo-se do Marco M1; de coordenadas UTM Córrego Alegre, E: 620.218,953 metros e Coordenada Geográfica: Latitude 09°32’22”s WGr, cravado em comum com o marco da Gleba Divisa e à margem esquerda do Rio Cristalino; deste marco demos inicio ao caminhamento seguindo-se  limitando com terras da Gleba Divisa nos azimutes verdadeiros de 111°55’27”,201°44’26” e com suas respectivas distância de 5.379,34 metros e 4.850,00 metros cravamos o marco M2 e o marco M:3 na divisa com terras de Renate Anna Welimann da Riva: do marco M:3 seguimos limitando com terras de Renate Anna Welimann Riva no azimute verdadeiro de 296°02’43” e com uma distância de 5.709,30 metros cravamos o marco de M:4 á margem do Rio Cristalino; marco M:4 seguimos limitando com a margem esquerda do Rio Cristalino no azimutes verdadeiros de 22°22’46”,84°17’21°22’14”321°26’10”, 51°20’24”, 135°00’00”, 161°33’54, 53°07’48” , 08°07’49” ,32°00’20” , 48°21’59” , 02°25’58” e com suas respectivas distância 297,00 metros, 502,49 metros, 1.234,90 metros, 474,23 metros, 128,06 metros, 424,26 metros, 632,45 metros, 250,00 metros, 707,10 metros, 939,41 metros, 471,69 metros, 602,08 metros, 532,56 metros cravamos os pontos PO:01,PO:02, PO:03 PO:04 PO:05, PO:06, PO:07, PO:08, PO:09, PO:10, PO:11, PO:12 até encontrar o marco M:1, local onde demos inicio ao caminhamento, NORTE= Gleba Divisa; SUL= Renate Anna Welimann da Riva; LESTE= Gleba Divisa; OESTE= Rio Cristalino Margem Esquerda.

O ponto amarração (P.A), encontra-se cravado na barra do Rio São Manoel ou Teles Pires pela sua margem direita com Rio Cristalino pela sua margem esquerda, com Coordenadas UTM, N= 8,934.726,936 metros e E: 617.566,758 metros e Coordenadas Geográficas: Latitude 09°38’06” S e Longitude 55°55’42” WGr: deste ponto seguimos com azimute verdadeiro de 55°10’16” e com uma distância de 7.121,84 metros, até o marco M:3 do referido lote com Coordenada UTM de E: 623.412,801 metros e N: 8.938.794,415 metros e Coordenada Geográfica: Latitude 09°35’53” S e 55°52’31” WGr

.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de Abril de 2021.

MARCIANNE CRISTINNE Q. DOS SANTOS

Presidente do INTERMAT - Em Substituição