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LEI COMPLEMENTAR Nº 686, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Dispositivo da Lei Complementar nº 686, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de março de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 686, de 15 de março de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e as Leis Complementares nº 132, de 22 de julho de 2003, e nº 614, de 5 de fevereiro de 2019, e dá outras providências”:

“(...)

Art. 2º Em virtude da pandemia da covid-19 e seus efeitos na economia do Estado de Mato Grosso e do Brasil, os incentivos aprovados pelo CONDEPRODEMAT no ano de 2021 poderão ter seu início de vigência no mesmo exercício financeiro de sua concessão.

(...)”

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de abril de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

LEI COMPLEMENTAR Nº 687, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei Complementar nº 687, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 14 de abril de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 687, de 13 de abril de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento e dá outras providências”:

“Art. 1º (...)

“Art. 55 (...)

(...)

Parágrafo único As multas referentes aos incisos deste artigo só devem ser aplicadas após certificação de um termo de notificação, que concederá prazo de trinta dias para a delegatária realizar as adequações e comprovação de não conformidade da delegatária.”

“Art. 2º (...)

“Art. 57 (...)

(...)

§ 2º Nos casos de apresentação de defesa administrativa, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT poderá determinar a restituição do veículo apreendido, independentemente do pagamento da respectiva multa.”

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de abril de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

LEI COMPLEMENTAR Nº 688, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Autores: Deputados Ulysses Moraes e Wilson Santos

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DA DECLARAÇÃO ESTADUAL DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

Art. 1º Fica instituída a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei Complementar, entre outros constantes na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019:

I - a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas;

II - a presunção de boa-fé do particular;

III - a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação da atividade econômica a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos, com qualquer denominação, inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.

Art. 4º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, reconhecidos no Estado de Mato Grosso, e perante todos os órgãos da sua Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, entre outros previstos no art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019:

I - desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica;

II - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular receberá imediatamente, independente da emissão de licença provisória, um prazo expresso que estipulará o tempo máximo para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas na lei.

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo:

I - consideram-se como de baixo risco as atividades econômicas listadas no Anexo Único desta Lei Complementar;

II - consideram-se, igualmente, como de baixo risco as atividades econômicas que não estejam expressamente definidas como de médio ou alto risco em lei ou decreto estadual, ainda que não estejam expressamente previstas no rol do Anexo I desta Lei Complementar;

III - a classificação estadual de atividades de baixo risco prevista nos incisos anteriores não obsta que os municípios mato-grossenses elaborem a sua própria classificação, por meio de norma específica, hipótese em que deverá encaminhar notificação ao Ministério da Economia sobre a edição de sua norma.

§ 2º A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será apenas realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente, cabendo à administração pública o ônus de demonstrar, de forma expressa e excepcional, a imperiosidade da eventual restrição.

§ 3º O disposto no inciso II do caput não se aplica quando:

I - versar sobre questões tributárias de qualquer espécie;

II - a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública;

III - houver objeção expressa em lei ou em tratado em vigor no país.

§ 4º A aprovação tácita prevista no inciso II do caput não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.

§ 5º Os prazos a que se refere o inciso II do caput serão definidos individualmente pelo órgão ou pela entidade da administração pública solicitado no momento do pedido, observados os parâmetros uniformes do próprio órgão ou da entidade, não ultrapassando os prazos de 30 (trinta) dias para atos relacionados à atividade de baixo risco e de 120 (cento e vinte) dias para as demais.

§ 6º Será passível de responsabilização administrativa o agente público competente para análise dos atos públicos de liberação da atividade econômica que negar a solicitação do particular sem justificativa plausível e indeferi-la com o objetivo único de atender aos prazos previstos em regulamentação, sujeito à penalidade disciplinar de repreensão por escrito ou suspensão, em caso de reincidência, que não poderá exceder de 90 (noventa) dias, na forma dos arts. 154 e seguintes da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Fica alterado o art. 18 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

§ 1º Os pedidos de licenciamento serão objeto de publicação resumida no Diário Oficial do Estado e na imprensa local ou regional.

§ 2º Não estarão submetidas ao licenciamento ambiental todas as atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco pela Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica.”

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de abril de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

#CNAE

Descrição

1.   

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (Código CNAE:7312200)

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Código CNAE:7490105)

6391-7/00

Agências de notícias (Código CNAE:6391700)

7311-4/00

Agências de publicidade (Código CNAE:7311400)

7911-2/00

Agências de viagens (Código CNAE:7911200)

9609-2/02

Agências matrimoniais (Código CNAE:9609202)

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais (Código CNAE:5590601)

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos (Código CNAE:7729201)

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (Código CNAE:7721700)

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares (Código CNAE:7722500)

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios (Código CNAE:6810202)

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório (Código CNAE:7733100)

7729-2/03

Aluguel de material médico (Código CNAE:7729203)

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais (Código CNAE:7729202)

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios (Código CNAE:7723300)

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:7729299)

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça (Código CNAE:6911702)

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo (Código CNAE:5232000)

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde (Código CNAE:8660700)

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores (Código CNAE:9002701)

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Código CNAE:9430800)

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais (Código CNAE:8291100)

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (Código CNAE:6920602)

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Código CNAE:7020400)

6920-6/01

Atividades de contabilidade (Código CNAE:6920601)

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente (Código CNAE:7410299)

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos (Código CNAE:7119702)

8650-0/04

Atividades de fisioterapia (Código CNAE:8650004)

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia (Código CNAE:8650006)

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música (Código CNAE:5920100)

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (Código CNAE:7490104)

8030-7/00

Atividades de investigação particular (Código CNAE:8030700)

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico (Código CNAE:8020001)

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Código CNAE:9493600)

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (Código CNAE:7420001)

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição (Código CNAE:8650002)

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise (Código CNAE:8650003)

8220-2/00

Atividades de teleatendimento (Código CNAE:8220200)

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional (Código CNAE:8650005)

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (Código CNAE:7119799)

7500-1/00

Atividades veterinárias (Código CNAE:7500100), desde que o resultado do exercício da atividade não incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem.

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial (Código CNAE:6621502)

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (Código CNAE:5611202)

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure (Código CNAE:9602501)

9529-1/02

Chaveiros (Código CNAE:9529102)

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (Código CNAE:4530703)

4541-2/05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (Código CNAE:4541205)

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores (Código CNAE:4530704)

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar (Código CNAE:4530705)

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral (Código CNAE:4635401)

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho (Código CNAE:4641903)

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4641902)

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria (Código CNAE:4647801)

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas (Código CNAE:4649405)

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança (Código CNAE:4642701)

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem (Código CNAE:4643502)

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados (Código CNAE:4643501)

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante (Código CNAE:4635402)

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (Código CNAE:4637107)

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4652400)

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens (Código CNAE:4686902)

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática (Código CNAE:4651601)

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos (Código CNAE:4649407)

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados (Código CNAE:4689302)

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (Código CNAE:4649410)

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (Código CNAE:4647802)

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures (Código CNAE:4649406)

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral (Código CNAE:4679699)

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (Código CNAE:4692300)

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (Código CNAE:4691500)

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria (Código CNAE:4649404)

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares (Código CNAE:4637104)

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (Código CNAE:4686901)

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão (Código CNAE:4687701)

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Código CNAE:4687703)

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho (Código CNAE:4642702)

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática (Código CNAE:4651602)

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos (Código CNAE:4641901)

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, venizes e similares (Código CNAE: 4679601)

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4542102)

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (Código CNAE:4789004)

4785-7/01

Comércio varejista de antigüidades (Código CNAE:4785701)

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho (Código CNAE:4755502)

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping (Código CNAE:4763604)

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4755503)

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria (Código CNAE:4754702)

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação (Código CNAE:4754703)

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria (Código CNAE:4783101)

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica (Código CNAE:4774100)

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria (Código CNAE:4761003)

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria (Código CNAE:4783102)

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas (Código CNAE:4759801)

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem (Código CNAE:4782202)

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (Código CNAE:4781400)

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos (Código CNAE:4763602)

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (Código CNAE:4789008)

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (Código CNAE:4773300)

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas (Código CNAE:4723700)

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios (Código CNAE:4763603)

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (Código CNAE:4763601)

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas (Código CNAE 4744004)

4782-2/01

Comércio varejista de calçados (Código CNAE:4782201)

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues (Código CNAE:4722901)

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas (Código CNAE:4762800)

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios (Código CNAE:4763605)

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório (Código CNAE:4789007)

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas (Código CNAE:4744001)

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas (Código CNAE:4761002)

4761-0/01

Comércio varejista de livros (Código CNAE:4761001)

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral (Código CNAE:4744099)

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente (Código CNAE:4744005)

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos (Código CNAE:4744003)

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico (Código CNAE:4742300)

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos (Código CNAE: 4744002)

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários (Código CNAE:4771704)

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns (Código CNAE:4712100)

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (Código CNAE:4729602)

4754-7/01

Comércio varejista de móveis (Código CNAE:4754701)

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte (Código CNAE:4789003)

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (Código CNAE:4759899)

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados (Código CNAE:4785799)

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento (Código CNAE:4744006)

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais (Código CNAE:4789002)

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (Código CNAE:4729699)

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos (Código CNAE:4789001)

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos (Código CNAE:4755501)

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura (Código CNAE:4741500)

4743-1/00

Comércio varejista de vidros (Código CNAE:4743100)

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (Código CNAE:4753900)

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4752100)

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (Código CNAE:4751201)

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios (Código CNAE:4756300)

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação (Código CNAE:4757100)

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios (Código CNAE:6810201)

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601)

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas (Código CNAE:1411801)

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida (Código CNAE:1413401)

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412602)

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais (Código CNAE:1413402)

7319-0/04

Consultoria em publicidade (Código CNAE:7319004)

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação (Código CNAE:6204000)

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis (Código CNAE:6821801)

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis (Código CNAE:6821802)

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos (Código CNAE:8599605)

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (Código CNAE:2399101)

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Código CNAE:6201501)

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (Código CNAE:6202300)

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis (Código CNAE:6203100), desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.

7410-2/02

Design de interiores (Código CNAE:7410202)

7410-2/03

Design de produto (Código CNAE:7410203)

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos (Código CNAE:5819100)

5812-3/01

Edição de jornais diários (Código CNAE:5812301)

5812-3/02

Edição de jornais não diários (Código CNAE:5812302)

5811-5/00

Edição de livros (Código CNAE:5811500)

5813-1/00

Edição de revistas (Código CNAE:5813100)

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Código CNAE:8592999)

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança (Código CNAE:8592902)

8592-9/01

Ensino de dança (Código CNAE:8592901)

8591-1/00

Ensino de esportes (Código CNAE:8591100)

8593-7/00

Ensino de idiomas (Código CNAE:8593700)

8592-9/03

Ensino de música (Código CNAE:8592903)

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato (Código CNAE:8292000), desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares (Código CNAE:9329803)

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos (Código CNAE:9329804)

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (Código CNAE:1414200)

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (Código CNAE:1529700)

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100)

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro (Código CNAE:2319200), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial., não haverá operações de espelhação. e não haverá produção de peças de fibra de vidro.

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (Código CNAE:1422300)

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos (Código CNAE:3250707), desde que não haverá fabricação de produto para saúde.

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (Código CNAE:1521100), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas (Código CNAE:1092900), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro (Código CNAE:1531901), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Código CNAE:3291400), desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental.

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Código CNAE:1095300), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Código CNAE:1093702), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1099-6/04

Fabricação de gelo comum (Código CNAE:1099604), desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas.

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias (Código CNAE:1094500), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1421-5/00

Fabricação de meias (Código CNAE:1421500)

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (Código CNAE:1359600)

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (Código CNAE:1091102)

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Código CNAE:1093701), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos (Código CNAE:1354500), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas (Código CNAE:3299006), desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante.

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412603)

1411-8/02

Facção de roupas íntimas (Código CNAE:1411802)

1413-4/03

Facção de roupas profissionais (Código CNAE:1413403)

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos (Código CNAE:7420004)

8219-9/01

Fotocópias (Código CNAE:8219901)

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária (Código CNAE:6822600)

1211-0/1

Horticultura, exceto morango (Código CNAE:121101)

7420-0/03

Laboratórios fotográficos (Código CNAE:7420003)

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares (Código CNAE:5611203)

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (Código CNAE:3312102)

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos (Código CNAE:3313902)

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos (Código CNAE:3312104)

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas (Código CNAE:3314702)

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório (Código CNAE:3314709)

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (Código CNAE:3314707)

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas (Código CNAE:3314701)

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (Código CNAE:3314706)

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (Código CNAE:3314713)

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4543900)

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas (Código CNAE:3314712)

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais (Código CNAE:3314703)

7319-0/03

Marketing direto (Código CNAE:7319003)

7912-1/00

Operadores turísticos (Código CNAE:7912100)

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (Código CNAE:7490199)

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Código CNAE:4618499)

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (Código CNAE:1340599)

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda (Código CNAE:4721102)

5590-6/03

Pensões (alojamento) (Código CNAE:5590603)

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros (Código CNAE:6621501)

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (Código CNAE:7210000)

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Código CNAE:7220700)

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública (Código CNAE:7320300)

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral (Código CNAE:6511102)

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Código CNAE:6319400)

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (Código CNAE:8219999)

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão (Código CNAE:1311100)

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (Código CNAE:1312000)

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares (Código CNAE:9001904)

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança (Código CNAE:9001903)

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade (Código CNAE:5911102)

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos (Código CNAE:9319101)

9001-9/02

Produção musical (Código CNAE:9001902)

9001-9/01

Produção teatral (Código CNAE:9001901)

7319-0/02

Promoção de vendas (Código CNAE:7319002)

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (Código CNAE:4751202)

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (Código CNAE:3831999)

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos (Código CNAE:3832700)

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário (Código CNAE:9529105)

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados (Código CNAE:9529104)

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem (Código CNAE:9529101)

9529-1/06

Reparação de jóias (Código CNAE:9529106)

9529-1/03

Reparação de relógios (Código CNAE:9529103)

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (Código CNAE:9511800)

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (Código CNAE:9512600)

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Código CNAE:9521500)

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:9529199)

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (Código CNAE:4612500)

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico (Código CNAE:4615000)

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares (Código CNAE:4618402)

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (Código CNAE:4618403)

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens (Código CNAE:4613300)

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves (Código CNAE:4614100)

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos (Código CNAE:4611700)

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria (Código CNAE:4618401)

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado (Código CNAE:4619200)

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios (Código CNAE:4542101)

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (Código CNAE:4530706)

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo (Código CNAE:4617600)

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem (Código CNAE:4616800)

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (Código CNAE:4512901)

9002-7/02

Restauração de obras de arte (Código CNAE:9002702)

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos (Código CNAE:9102302)

5611-2/01

Restaurantes e Similares (Código CNAE:5611201)

8299-7/07

Salas de acesso à internet (Código CNAE:8299707)

6911-7/01

Serviços advocatícios (Código CNAE:6911701)

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (Código CNAE:8211300)

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (Código CNAE:1822999)

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda (Código CNAE:8011102)

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (Código CNAE:7490103)

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores (Código CNAE:4520004)

7111-1/00

Serviços de arquitetura (Código CNAE:7111100)

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores (Código CNAE:4520006)

4520-0/08

Serviços de capotaria (Código CNAE:4520008)

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia (Código CNAE:7119701)

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (Código CNAE:7119703)

5912-0/01

Serviços de dublagem (Código CNAE:5912001)

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação (Código CNAE:1822901)

7112-0/00

Serviços de engenharia (Código CNAE:7112000)

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção (Código CNAE:8299703)

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Código CNAE:4520007)

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores (Código CNAE:4520002)

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (Código CNAE:4520005)

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores (Código CNAE:4520003)

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (Código CNAE:4520001)

7420-0/05

Serviços de microfilmagem (Código CNAE:7420005)

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual (Código CNAE:5912002)

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material (Código CNAE:3329501)

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Código CNAE:8230001)

3250-7/06

Serviços de prótese dentária (Código CNAE:3250706)

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e Similares (Código CNAE:7490101)

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais (Código CNAE:2539002)

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda (Código CNAE:2539001), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). e não haverá operações de jateamento (jato de areia).

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Código CNAE:6209100)

7120-1/00

Testes e análises técnicas (Código CNAE:7120100), desde que não haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária.

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (Código CNAE:6311900)

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Código CNAE:8599604)

8599-6/03

Treinamento em informática (Código CNAE:8599603)

6201-5/02

Web design (Código CNAE:6201502)

LEI Nº 11.343, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Cria o Programa denominado Alimentação Inclusiva para todos, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Alimentação Inclusiva, com o fornecimento de alimentação especial para portadores de necessidades nutricionais decorrentes de alergias alimentares, intolerantes à lactose, diabéticos, crianças com alergia à proteína do leite de vaca - APLV e autistas nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada no Estado de Mato Grosso.

§ 1º Entende-se por intolerância alimentar a reação adversa do organismo a certos alimentos que não conseguem ser digeridos adequadamente, metabolizados ou assimilados, total ou parcialmente, pelo organismo.

§ 2º Entende-se por alergia alimentar a reação adversa a determinado alimento, que envolva um mecanismo imunológico e tendo sua apresentação clínica muito variável, com sintomas que possam surgir na pele, no sistema gastrintestinal e no respiratório.

Art. 2º O Programa Alimentação Inclusiva deverá ser desenvolvido em todos os níveis da instrução, desde a educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e universitário existentes no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único Nas festividades ou eventos promovidos pela instituição de ensino, pública ou privada, deverá ser ofertado lanche ou comida para alunos com as patologias descritas no art. 1º desta Lei, constando de forma clara e visível a informação acerca do alimento, a fim de oportunizar a inclusão de alunos.

Art. 3º Em todo caso que se enquadre no art. 1º desta Lei, caberá aos pais ou responsáveis pelo aluno informar por escrito à direção da escola, ou em caso de terceirização da cantina, a pessoa que é responsável pela distribuição ou venda de qualquer alimento junto ao estabelecimento de ensino, de forma a evitar eventual distribuição de algum alimento restrito a este estudante.

Art. 4º Caso não haja a distribuição gratuita de merenda escolar pelo estabelecimento de ensino, havendo tão somente a venda de gêneros alimentícios nas cantinas, caberá ao estabelecimento de ensino providenciar a disponibilização de alimentação especial para tal fim em sua sede, fiscalizando a correta aplicação da Lei.

Art. 5º A alimentação especial será orientada através de receituário médico ou de nutricionistas, cabendo aos pais do aluno conjuntamente com o profissional de nutrição fazer o acompanhamento periódico do cardápio habitual, bem como dos alimentos a serem ofertados gratuitamente ou vendidos nas dependências da escola ou em eventos sob sua organização.

§ 1º Caberá aos pais ou responsável legal comunicar ao estabelecimento de ensino qual tipo de necessidade o aluno possui, bem como instruir o pedido com o receituário médico e a indicação de cardápio alimentar.

§ 2º A alimentação a ser fornecida poderá ser de caráter temporário ou permanente a depender do caso e da indicação, cabendo à instituição educacional promover nestes casos os atos necessários para suprir a necessidade apresentada.

Art. 6º O estabelecimento de ensino público ou privado deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher o aluno de forma humana, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer, a fim de incentivar o debate e o esclarecimento sobre o tema no ambiente escolar.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, em conformidade com o art. 38-A da Constituição Estadual, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento, tanto no setor privado quanto no público, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis nº 7.198, de 09 de dezembro de 1999, e nº 10.611, de 16 de outubro de 2017.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de abril de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

LEI Nº 11.344, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Autor: Deputado Faissal

Regulamenta a vistoria e a substituição de medidores bidirecionais de consumo e geração de energia elétrica solar nas unidades de consumo no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As vistorias requeridas pelos consumidores em suas respectivas unidades consumidoras deverão ser realizadas no prazo de 07 (sete) dias a partir do requerimento.

Art. 2º Fica a concessionária de energia elétrica obrigada a proceder à substituição do medidor bidirecional de consumo, de geração de energia solar ou sistema de geração fotovoltaica, e demais equipamentos de aferimento no prazo de 07 (sete) dias a contar da vistoria.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) por infração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de abril de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente