Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 053/2021/SAAF-SEFAZ

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 128, do Decreto 182, de 18 de julho de 2019, combinado com o artigo 1º do Decreto Estadual nº 840/2017;

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei n. 8.666/1993;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEFAZ, responsável por conduzir a fase externa das licitações nas modalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos da legislação do BID-Profisco, a seguir indicados:

I - Presidente: Roger Doss (Matrícula 242085);

II - 1º Membro: Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho (Matrícula n. 115789);

III - 2º Membro: Daniela Campos de Brito (Matrícula n. 137664);

IV - 1º Membro suplente: Luana Cristina da Silva (Matrícula n. 302465);

V - 2º Membro suplente: Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira (Matrícula n. 203731);

VI - 3º Membro suplente: Marcia dos Santos Amorosino (Matrícula n. 250838).

§ 1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 3º A Comissão de Licitação também será responsável pela condução dos procedimentos de contratação mediante credenciamento, quando for inexigível a licitação.

§ 4º A Comissão de Licitação indicada neste artigo poderá solicitar o auxílio de outros servidores ou unidades para a análise de documentos, quando necessário conhecimento técnico especializado.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação:

I - após a assinatura do edital da licitação ou credenciamento, receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - publicar o edital da licitação ou credenciamento nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis;

III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;

IV - decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;

V - submeter ao titular ou substituto da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária os recursos quanto às decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;

VI - responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação do elaborador do termo de referência, plano de trabalho e projeto básico, quando for o caso;

VII - dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pela autoridade superior, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - após a declaração do vencedor, submeter o procedimento à autoridade superior, para decisão quanto à homologação ou não do resultado;

IX - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

X - após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar o respectivo processo à Coordenadoria de Aquisições para continuidade dos procedimentos necessários à contratação.

XI- registrar os atos dos processos nos sistemas legalmente exigidos;

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital.

§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Licitação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no art. 1º.

Art. 3º O edital da licitação será assinado pelo Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 045/2020 SAAF-SEFAZ, de 26  de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março de 2020.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 28 de Abril de 2021.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)