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PORTARIA Nº 078/GSF/SEFAZ-2021

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração, formatação e publicação do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ - MT.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia de Informação com alinhamento ao Planejamento Estratégico;

Considerando a Portaria nº 166, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre a  Política de Gestão de Riscos - PGR -, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - MT junto ao Poder Executivo Estadual;

Considerando o processo nº 102350/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que realiza o monitoramento da Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da SEFAZ-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT, o Grupo de Trabalho para proceder à elaboração do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Fica a cargo do Grupo de Trabalho a elaboração, formatação e publicação do documento após o documento ser autorizado pelo dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O Grupo de Trabalho da SEFAZ-MT será formado pelos seguintes servidores:

I.    Nelson Corrêa Viana - Matrícula 13828-5 - NGER

II.   Daniela de Mello Mitev - Matrícula 5078-3 - NGER

III. Ricardo de Lucca Crudo - Matrícula 12119-1 - SUTI

IV.  Walderson Ryuiti Shimokawa - Matrícula 23142-8 - SUTI

V.   Ildiney Da Silva Santana - Matrícula 20461-1 - SUTI

VI. Ricardo Jacobina Bezerra - Matrícula 56984286-1 - UETC/SACE

VII. Auxiliadora de Araújo Conceição - Matrícula 12658-5 - SAAF

VIII. Daniel de Andrade Castanho - Matrícula 11643-4 - SARC

IX.  Wania Regina de Almeida Albieri - Matrícula 25736-9 - SATE

X.   Ailon Rodrigo Oliveira Lima - Matrícula 10352-9 - UGIT/SATE

XI. Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - Matrícula 20156-5 - SACE

XII. Eliel Barros Pinheiro - Matrícula 22575-9 - SARP

XIII.      Fábio Augusto dos Santos - Matrícula 30106-1 - UERP/SARP

XIV.      Regiane Medinas das Neves Sales - Matrícula 24906-5 - SAOR

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho estará sob a responsabilidade do servidor do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER), competindo ao coordenador, constante no inciso “I”, as atribuições de:

a)   Planejar e conduzir as ações de elaboração e formulação do PDTI;

b)   Prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;

c)   Monitorar e avaliar os compromissos firmados;

d)   Promover o interesse de todas as unidades setoriais do órgão/entidade para prestação das informações a serem descritas no PDTI;

e)   Conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;

f)    Promover capacitações e reuniões a serem realizadas pelo Grupo;

g)   Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

h)   Promover as validações do PDTI pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

i)    Providenciar a autorização do documento final junto ao dirigente máximo do órgão;

j)    Promover a publicação do PDTI em endereço eletrônico do órgão.

§ 2º Os demais servidores serão os representantes das unidades setoriais da SEFAZ-MT, podendo, em caso de falta, indicar outro para substituí-lo, com perfis e atribuições de:

a)   Acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;

b)   Atuação diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

c)   Levantamento os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

d)   Identificação os requisitos do serviço ao usuário;

e)   Formatação do relatório final;

f)    Promoção do interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados no PDTI;

g)   Auxílio e disseminação dos benefícios estratégicos com a implementação do PDTI aos Usuários da SEFAZ-MT.

Art. 4º O Grupo de Trabalho da SEFAZ-MT poderá convidar especialistas na área para esclarecimentos sobre assuntos específicos, a qualquer tempo, observando o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da atividade, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)