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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PAULO RICARDO ALVES CASSANDRE, Cpf: 05303119173, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 10 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Despacho/Decisão: Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de PAULO RICARDO ALVES CASSANDRE, ambos devidamente qualificados nos autos. Frustradas as tentativas de citação dos executados, aportou pedido do exequente para citação por edital (ref. 16). Vieram os autos conclusos. Diante das disposições contidas no art. 256 do CPC, vislumbrando que estão presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de citação por edital. CITE-SE o executado por EDITAL pelo prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o decurso de prazo, sem apresentação da resposta, nomeio como Curadora Especial a Defensoria Pública desta Comarca para defesa dos interesses do executado, devendo os autos serem remetidos a Defensoria para as providências cabíveis. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Avenilce Ferla Lorenzi, digitei. Canarana, 15 de abril de 2021 Maria Amelia Dedone Costa Gestor Judicial Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente