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PORTARIA Nº 005/2021/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, Incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 182/2019.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo protocolado sob nº 156363/2021, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária pelo Secretário Adjunto da Administração Fazendária /SAAF, conforme CI nº 015/2021/SAAF/SEFAZ, de 22 de abril de 2021, que trata do ressarcimento do saldo residual, sem o devido respaldo contratual à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, decorrente da administração da Carteira Imobiliária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: JOELMES JESUS DA COSTA, Analista Administrativo, DEOMAR RIBEIRO CAMPOS e TATIANE GOMES DO NASCIMENTO, ambos, Técnicos Administrativos, para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2021.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Corregedora Fazendária

(Original assinado)