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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O presidente da Associação da Chácara de Recreio Paraíso das Palmeiras, no uso de suas atribuições legais, convoca todos (as) proprietários (as) de lotes no referido empreendimento para participar da assembleia geral extraordinária a realizar-se no seguinte endereço: Rua Duzentos e Trinta, 51, Quadra 66 - Setor 2 - Tijucal - Cuiabá/MT ( Escola Dr. Estevão Alves Correa) , no dia 08 (oito) de maio de 2021, com primeira chamada para 13h com 50% mais um de proprietários, e com segunda chamada para as 13h30min, com qualquer número de proprietários (as) presente, a fim de deliberar os seguintes assuntos:

1.   Esclarecimentos da Secolo - Regularização do Empreendimento;

2.   Esclarecimento da Licença para Liberação de Construção nos Lotes;

3.   Revisão da Previsão Orçamentária - Com Possibilidade de Alteração do Valor da Taxa de Manutenção;

4.   Apresentação de Orçamento/Proposta para Instalação de Rede de Água e Energia - Com Possibilidade de Aprovação;

5.   Proposta de Alterações do Regulamento Interno - Com Possibilidade de Aprovação das Alterações;

Aproveitamos a oportunidade, para comunicar que, no dia da Assembleia serão tomadas as medidas preventivas de distanciamento social, visando evitar a propagação do Covid - 19. Em razão disso solicitamos que estejam presentes na Assembleia apenas os Proprietários votantes de cada lotee, fazendo uso de máscara. Informamos também que a Associação disponibilizará álcool para higienização.

A) - Salientamos que a presença de Vossa Senhoria é imprescindível para o cumprimento dos assuntos a serem abordados;

B) - É lícito aos Senhores Proprietários em caso de ausência, fazer-se representar por procurador (a) devidamente habilitado (a), mediante procuração com poderes especiais, sendo que cada procurador somente poderá representar no máximo 03 (três) mandantes, conforme parágrafo único do art. 44 do Estatuto;

C) - É obrigatória a apresentação de documento pessoal com foto no ato da assinatura da lista de presença;

D) - Os lotes adquiridos por duas ou mais pessoas, os respectivos adquirentes deverão designar entre si um procurador que os represente nas Assembleias, correspondendo sua participação em um único voto, conforme art. 46 do Estatuto;

E) - Apenas proprietários ADIMPLENTES poderão votar, conforme artigo 44º do Estatuto;

F) - As ausências dos Senhores não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.

Joacelmo Barbosa Borges

Presidente