PORTARIA Nº 29/2021/UNISECOR/GS/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a solicitação no Processo Administrativo de Responsabilização nº 613830/2017/SINFRA/MT, que requer a prorrogação do prazo legal, a manutenção dos membros da comissão processante e a convalidação dos atos processuais;
Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 06/03/2021.
Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos.
Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de abril de 2020.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística