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PORTARIA Nº 039/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 2º - Manter a atual Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 008/2019/CGE-COR/SESP, cujo extrato foi publicado no D.O.E. de 09/12/2019, alterada pela Portaria nº 093/2020/GAB/SESP publicada no D.O.E. de 08/06/2020, e alterada pela Portaria nº 055/2021/GAB/SESP publicada no D.O.E. de 22/02/2021, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º - Conceder a prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, com efeitos a partir de 23/04/2021, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2021.

Original assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT