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PORTARIA Nº 082/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 15, §1º da LC 550/2014, bem como pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando a complexidade, relevância da matéria e repercussão social dos fatos apurados no referido PAD 40837/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Avocar o Processo Administrativo Disciplinar nº 40837/2019;

Art. 2º Designar os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para dar continuidade aos trabalhos:

1- Whats Neyven e Silva, matrícula nº 137390

2- Claudemir Advincula São Miguel, matrícula nº 274271

3- Juscelino de Lima Castro, matrícula nº 244609

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da portaria para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado