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EXTRATO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO DE N. 044.2020-DPEMT

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO MATO GROSSO.

EMPRESA SIGNATÁRIA:  LAÇO SERVIÇOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS EIRELI

Processo Administrativo nº 2861/2021/DPEMT

Objeto: APLICAÇÃO da penalidade prevista na cláusula 18.1.1 do contrato 044/2020, qual seja, multa de 0,5% do valor total empenhando por 10 (dez) dias de atraso injustificado.

Das Penalidades Aplicadas: Pelo descumprimento das obrigações haverá a aplicação de multa de 0,5% do valor total empenhado, conforme cláusula 18.1.1, “b”;

Data de Assinatura: 16 /04/2021.

Assina: Primeiro Subdefensor Público Geral Rogério Borges Freitas.