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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 28, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15.04.2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O acordo realizado de forma Tripartite por meio do Grupo Técnico em 10 de março de 2021, que a distribuição de medicamentos aos municípios deve ser pactuada de forma Bipartite;

II - Garantir a distribuição dos medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme informações Compras Centralizadas “kit Intubação” e enviada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS semanalmente, estoque entre 4 e 14 dias;

III - Considerando os Leitos de Suporte Ventilatório ofertados pelas Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme dados informados regularmente no sistema IndicaSUS;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15/04/2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

§1º - os medicamentos de que trata o artigo 1º são: Cisatracúrio, Besilato 2mg/ml (amp 10 ml); Propofol 10 mg/ml (framp 20 ml); Fentanila, citrato 0,05 mg/ml  (framp. 10 ml) e  Midazolam 10 mg/2 ml

§2º - Os hospitais que receberão os medicamentos do “Kit intubação” fazem parte do Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15.04.2021 contra Covid 19 - SARS CoV2 do Estado de Mato Grosso e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, informados regularmente no sistema Indica SUS.

Art. 2º - O cálculo para distribuição dos medicamentos foi realizado conforme orientação de criticidade e avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: As unidades contempladas serão as que não possuem estoque entre 4 e 14 dias, sendo para uso imediato, conforme mapa semanal enviado pelos hospitais do Plano de Contingência ao CONASS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 22 de abril de 2021.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)

* O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.