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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando o teor do contido no Despacho exarado pela Superintendência de Gestão Florestal - SUGF às fls 1627, que após exame dos documentos acostados às fls. 1607, concluiu pelo Indeferimento do pedido de reanálise do PEF, recomendando ao final que o Interessado deva apresentar novo projeto de PEF referente a área remanescente que ainda não sofreu a Exploração.

Diante da Consideração acima DETERMINO:

O INDEFERIMENTO do Projeto de Exploração Florestal-PEF de nº 63228/2006- Fazenda Lua Cheia do Interessado José Roberto Barros de Carvalho, CPF nº 012.267.408-42.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos.

Cuiabá/MT, 14 abril de 2021.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.