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PORTARIA N° 008/2021/SAJU/SESP

Dispée sobre os procedimentos excepcionais e de canter temporârio a serem adotados no âmbito da Secretaria Adjunta de Justi5a-SAJU, da Secretaria de Estado de Seguranga Pdblica - SESP, para auxiliar na prevengâo e contengâo da disseminagâo do novo coronavirus (COVID-19).

A SECRETARIA ADJUNTA DE JUSTI$A no uso das atribuigées que Ihe confere a Lei Complementar Estadual n.° 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando o Decreto n° 897, de 16 de abril de 2021 que atualiza classificagâo a classificagâo de risco epidemiologico e fixa regras e diretrizes para ado5âo, pelos Municipios, de medidas restritivas para prevenir a disseminagâo da COVID- 19 e dâ outras providéncias;

Considerando as particularidades das Unidades vinculadas a esta adjunta que sâo legalmente finallsticas, devendo ser garantido a continuidade e qualidade dos servigos prestados, especialmente no âmbito do Sistema Socioeducativo; e

Considerando a obrigatoriedade de suporte as atividades fins e a preservagâo dos servisos essenciais;

RESOLVE:

Art. 1° Revoga-se o regime de revezamento presencial no âmbito do Gabinete da Secretaria Adjunta de Justiga, da Superintendéncia de Administragâo Socioeducativa e suas Unidades vinculadas, Coordenadoria de Execugâo de Controle de Processos e das Geréncias de Gestâo de Ativos e de Prevengâo, Cuidados e Reinsergâo Social.

Art. 2° Ficam suspensos os atendimentos presenciais no âmbito desta Secretaria Adjunta, devendo ser realizado por e-mail ou telefone, ficando cada chefe imediato responsâvel por tal controle.

Parâgrafo dnico. Caberâ ao gestor unidades vinculadas â Secretaria Adjunta de JustiSa - SAJU, garantir o cumprimento da presente portaria, devendo proibir o ingresso de servidores que nâo estejam na escala do dia ou do plantâo.

Art. 3° Os servidores e colaboradores deverâo evitar o trânsito nas dependéncias da institui5âo, permanecendo em seus respectivos locais de trabalho e, quando necessârio, nas areas de uso comum, praticando, desta forma, o isolamento social, conforme recomendasées da Organizagâo Mundial da Saéde - OMS.

Art. 4° Enquanto esta portaria vigorar fica suspensa as Portarias n. 06/2021/SAJU/SESP e n. 07/2021/SAJU/SESP.

Art. S° Esta portaria entra em vigor na data d  a publicagâo. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabâ-MT, 19 de abril de 2021.

LENIC  A DOS SANTOS'BARBOSA

.Se taria Adjunta de Justiga