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ATO ADMINISTRATIVO N.º 163/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 406680/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, com efeitos financeiros a partir de 27.10.2020, em caráter temporário, ao menor Pablo Riquellme de Oliveira Pereira, representado legalmente pela Sra. Jaqueline Santana de Oliveira, RG n.º 2000875-9 SESP/MT, e à menor Geovana Larissa Brizola Pereira, representada legalmente pela Sra. Elle Jane da Silva Brizola, RG n.º 2064828-6 SESP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Francisley Pereira dos Santos, ocorrido em 13.09.2020, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2021.