Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 057/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 440029/2020 - ANACLETO ANTUNES DE MAGALHÃES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1798/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/10/2020 sob o Protocolo nº. 14001070.1.04538/20-6; NIT: 1240723896-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (Decreto nº. 559, de 10/07/2020), matrícula n.º 52024, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1990 a 01/01/1995, prestado a Oliveira & Tosta S/C LTDA, na função de Escriturário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986.

02) Processo nº. 163667/2020 - CLAUDETE MARIA GIACOMELLI BENINCA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1697/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000054/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte - PREVIGUAR em 28/06/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/09/2020 sob o Protocolo nº. 04022060.1.00017/20-0; NIT: 2682331619-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 135094, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 21 dias, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

a)   02 anos, 11 meses e 12 dias, nos períodos de: 16/04/1981 a 15/08/1983 (02 anos e 04 meses) e 01/07/1998 a 12/02/1999 (07 meses e 12 dias), prestado à Associação Hospitalar São Roque de Severiano de Almeida, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b)   08 meses e 14 dias, no período de 17/02 a 31/10/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Novo Mundo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

c)   04 anos, 07 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/03 a 21/12/2007, 01/03 a 19/12/2008, 01 a 30/01/2009, 02/02 a 24/12/2009, 28/12/2009 a 27/01/2010, 01/03 a 24/12/2010, 01/03 a 23/12/2011 e 01/03 a 05/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIGUAR), no período de 01/03/1995 a 31/01/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, na função de Copeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07/1994 a 28/02/1995, 12 a 28/02/2007, 13 a 28/02/2008, 10 a 28/02/2011 e 04 a 28/02/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 307738/2020 - ÉLIDA GOMES LEITE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1796/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00062/19-0; NIT: 1901191482-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 100957, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 07 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/07 a 21/12/2002, 01/03 a 05/08/2007, 06/08 a 21/12/2007, 13/02 a 07/08/2008, 01 a 28/11/2008, 01/05 a 24/12/2009, 01/03 a 24/12/2010, 01/04 a 24/12/2011, 01/03 a 31/07/2012, 01/09 a 22/12/2012 e 01/02 a 04/12/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 03 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   08 meses, no período de 01/03 a 31/10/2004, prestado a Faria de FAVERE & FAVERE LTDA, na função de Caixa;

b)   17 dias, no período de 01 a 17/05/2005, prestado ao Supermercado São Jorge LTDA, na função de Caixa;

c)   07 meses e 02 dias, no período de 01/07/2005 a 02/02/2006, prestado a POMPERMAYER & Cardoso LTDA, na função de Caixa.

Obs. Não analisados os períodos de: 04 a 30/06/2002, 01/11/2004 a 30/04/2005, 02 a 30/06/2005, 12 a 28/02/2007, 30 a 31/10/2008, 09/02 a 30/04/2009, 01 a 28/02/2010, 14/02 a 31/03/2011, 06 a 28/02/2012, 01/08 a 31/08/2012 e 29 a 31/01/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 290728/2020 - ELISÂNGELA DOS SANTOS RIBEIRO LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1700/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/03/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02857/20-2; NIT: 2682799975-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 126395, vínculo 19, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   09 anos, 09 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 22 dias, no período de 16/11/1995 a 07/05/1996, prestado a TULOUSE Supermercado LTDA, na função de Atendente de Balcão;

b)   11 meses e 28 dias, no período de 03/02/1997 a 31/01/1998, prestado a RONDO REFAZ Restauração de Rodovias LTDA, na função de Recepcionista;

c)   02 meses, no período de 01/03 a 30/04/1998, prestado a BIPTEL Segurança LTDA;

d)   01 ano, 11 meses e 29 dias, no período de 13/07/1998 a 11/07/2000, prestado a Antônio Carlos Bidoia, na função de Recepcionista;

e)   03 anos e 05 meses, no período de 01/01/2001 a 30/05/2004, prestado a Comercial de Móveis GOISFER LTDA, na função de Crediarista;

f)    01 ano, 06 meses e 12 dias, no período de 18/01/2007 a 29/07/2008, prestado a IUNI Educacional - UNIC Rondonópolis Floriano Peixoto, na função de Professora;

g)   01 ano, 02 meses e 04 dias, no período de 02/03/2009 a 05/05/2010, prestado a S P de Moraes Marques Filho, na função de Professora.

2)   10 dias, no período de 12 a 21/09/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   03 anos, 03 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/11 a 19/12/2005 (01 mês e 19 dias), 06/05 a 23/12/2010, 01/03 a 03/08/2011 e 04/08 a 23/12/2011 (01 ano, 05 meses e 11 dias) e 01/03 a 22/12/2012 e 01/02 a 20/12/2013 (01 ano, 08 meses e 12 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados na alínea “g” do item 1 e item 3, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/06 a 01/07/2004, 22/09 a 31/10/2005, 14 a 28/02/2011, 06 a 28/02/2012 e 29 a 31/01/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 410835/2020 - FÁTIMA FERNANDES CARVALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1793/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/03/2020 sob o Protocolo nº. 12001320.1.00026/20-7; NIT: 1212044506-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 140637, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 06 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/05 a 06/09/1980 e 01/11/1982 a 31/12/1983, prestado a ROSANGEL Comércio Tecidos LTDA, na função de Balconista.

b)   03 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/05/1984 a 30/09/1985 e 15/02/1986 a 14/11/1987, prestado a AOCOMTEL Comércio de Tecidos LTDA, na função de Balconista.

c)   02 anos, 01 mês e 21 dias, no período de 01/01/1988 a 21/02/1990, prestado a Comércio de Tecidos Clotário Portugal LTDA, na função de Balconista.

d)   01 ano e 04 meses, no período de 01/10/1990 a 31/01/1992, prestado a Tecidos e Confecções MERICOR LTDA, na função de Vendedora.

e)   05 anos, 02 meses e 06 dias, no período de 04/02/1992 a 09/04/1997, prestado ao Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias LTDA, na função de Caixa.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, dv co artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

06) Processo nº. 409204/2020 - GRACIELI MILANI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1791/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/02/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00571/20-2; NIT: 1277144440-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248528, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 03 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 01 mês e 24 dias, no período de 01/10/1999 a 24/11/2000, prestado a R S Indústria e Comércio de Alimentos LTDA;

b)   01 mês e 13 dias, no período de 02/09 a 14/10/2002, prestado à A   Nogueira da Silva.

2)   06 anos, 10 meses e 07 dias, nos períodos de: 02/05 a 30/06/2003, 01/02 a 22/12/2006, 10/05/2007 a 01/11/2008 e 21/01/2009 a 14/05/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Canarana, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 162015/2020 - LUCÉLIA PINHEIRO PERASSOL CARREIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1695/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/02/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00349/20-8; NIT: 2682399416-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 134274, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 06 meses e 10 dias, no período de 01/07/1994 a 10/01/1997, prestado a Márcio José Pinheiro Perassol, na função de Auxiliar Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   03 anos, 06 meses e 08 dias, nos períodos de: 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 24/12/2009, 08/02 a 24/12/2010 e 01 a 11/01/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 319423/2020 - LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA ALVES DE MELLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1701/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00004/18-3; NIT: 1702552149-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 67710, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 03/02/1986 a 17/07/1990, prestado à Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos, 07 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/03/1994 a 12/06/1995 e 01/08/1995 a 28/11/1996, prestado à Instituição Tangaraense de Ensino e Cultura S/C LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3)   01 ano, 05 meses e 05 dias, nos períodos de: 18/04 a 18/07/1997, 21/09 a 31/12/1998, 08/02 a 08/05/1999, 09/05 a 09/06/1999 e 10/06 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 13/06 a 31/07/1995, tendo em vista ser tempo de benefício.

09) Processo nº. 397512/2020 - LUCIANO BRITO LIMA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1794/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/10/2020 sob o Protocolo nº. 04026050.1.00527/20-0; NIT: 1263819840-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248621, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 01 mês e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   12 anos, 06 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/02 a 30/06/1994, 01/01/1997 a 28/02/1999, 01/04 a 21/09/1999 e 01/09/2000 a 26/02/2010, prestado a Irmãos SAITO LTDA.

b)   03 meses e 27 dias, no período de 04/05 a 31/08/2011, prestado a Destilaria de Álcool Libra LTDA.

c)   01 mês, no período de 01 a 30/09/2011, período contribuição CNIS 5.

d)   14 dias, no período de 18/01 a 01/02/2012, prestado a Eraí M S - ELUSMAR MS -Fernando MS - José Maria Bortoli.

e)   01 ano e 14 dias, no período de 23/02/2012 a 06/03/2013, prestado a PROPECUS Agropecuária S/A.

f)    29 dias, no período de 12/03 a 10/04/2013, prestado a Eraí Maggi SCHEFFER e Outros.

Obs. Não analisado o período de 01/07/1994 a 31/12/1996, 01 a 31/03/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 231237/2020 - MARIA APARECIDA AVELINO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1699/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/03/2020 sob o Protocolo nº. 23001240.1.03289/20-0; NIT: 1900774602-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 58873, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   02 anos e 07 meses, nos períodos de: 01/01 a 31/12/1988, 01/01 a 31/12/1989 e 01/02 a 31/08/1990, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, na função de Professora.

b)   02 anos e 04 meses, no período de 01/09/1990 a 31/12/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

11) Processo nº. 426776/2020 - NELMA DE ALMEIDA COSTA - Sistema Penitenciário/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1799/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000144/2020 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 15/10/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 58050, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/01 a 09/04/1995, 12/01/1996 a 28/02/1997 e 01/03/1998 a 19/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Técnico em Desenvolvimento Educacional, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 09/03/1997 (sem contribuição previdenciária), 10/03/1997 a 28/02/1998 (licença sem vencimento) e omitido os períodos de 10/04/1995 a 11/01/1996, 20/08/2007 a 05/02/2020, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 163166/2020 - RIVONEI PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1696/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/02/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01090/20-0; NIT: 2682920643-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 227037, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 anos, 06 meses e 11 dias, nos períodos de: 06/04 a 18/10/2005 (06 meses e 13 dias) e 03/04/2006 a 31/03/2009 (02 anos, 11 meses e 28 dias), prestado à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco, na função de Auxiliar de Moenda.

b)   01 ano, 07 meses e 13 dias, no período de 01/04/2009 a 13/11/2010, prestado à Agropecuária Novo Mundo LTDA, na função de Auxiliar de Moenda.

13) Processo nº. 400227/2020 - SILBRON FIGUEIREDO DE SOUSA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1792/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/09/2020 sob o Protocolo nº. 14001020.1.00055/20-0; NIT: 1900012089-9 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 02/2020 emitida pela Prefeitura Municipal de Torixoréu em 28/07/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º61642, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 09 meses, nos seguintes termos.

1)   06 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/12/1997, 01/01 a 31/12/1998, 01/01 a 31/12/1999, 01/01 a 30/06/2000, 01/07 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 01/01/2002 e 02/01/2002 a 31/01/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Torixoréu, nas funções de: Coordenador Escolar, Coordenador de Merenda, Técnico Administrativo Escolar e Chefe de Merenda, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02/2004 a 31/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Torixoréu, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

14) Processo nº. 176047/2020 - SOLANGE MOREIRA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1698/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/02/2020 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00005/20-0; NIT: 1902076990-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 209448, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   10 meses, nos períodos de: 01 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/01/2004 e 01 a 31/03/2004, período contribuição CNIS 1, 2 e 3, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   01 ano, 06 meses e 14 dias, nos períodos de: 10/02 a 31/03/2005, 01/07 a 31/12/2005, 02/02 a 30/06/2006 e 12/01 a 03/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   01 ano, 07 meses e 16 dias, nos períodos de: 02/02 a 08/03/2009, 09 a 31/03/2009, 01/05 a 23/12/2009 e 01/03 a 23/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/04 a 30/06/2005, 01 a 30/04/2009 e 01 a 28/02/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

15) Processo nº. 442958/2020 - TATIANE MACIEL SOUSA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1797/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/09/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01230/19-0; NIT: 1298260640-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 259852, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 05 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 07 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 09 dias, no período de 01/02/2003 a 09/02/2004, prestado a GRANO SALIS - Representações e Serviços LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

b)   04 anos, 05 meses e 15 dias, nos períodos de: 05/07 a 18/10/2004 (03 meses e 14 dias) e 01/10/2007 a 01/12/2011 (04 anos, 02 meses e 01 dia), prestado a JBS S/A, nas funções de Analista Laboratório e Auxiliar de Controle, respectivamente;

c)   02 anos, 01 mês e 11 dias, no período de 20/06/2005 a 30/07/2007, prestado a Ponto da Construção LTDA, na função de Caixa;

d)   20 dias, no período de 01 a 20/08/2007, prestado a Agroquímica Produtos Agropecuários LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

2)   02 anos, 10 meses e 04 dias, no período de 05/12/2011 a 08/10/2014, prestado ao Ministério da Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de abril de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado