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LEI Nº            11.333,               DE       16          DE            ABRIL             DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Quadro Consolidado da Receita por Natureza da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      16      de   abril   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANEXO ÚNICO

ReceitaporNatureza

Código

Especificação

RecursosdetodasasFontes

RecursosdoTesouro

RecursosdeOutras

Fontes

Total

1.1.1.8.01.21.90

IPVA-RenúnciaFiscal - Principal

202.274.174,37

202.274.174,37

1.1.1.8.02.11.90

ICMS - Renúncia Fiscal - Principal

4.268.682.605,62

.268.682.605,62

9.1.1.8.01.21.90

Dedução - IPVA - Renúncia Fiscal - Principal

202.274.174,37

202.274.174,37

9.1.1.8.02.11.90

Dedução - ICMS - Renúncia Fiscal - Principal

4.268.682.605,62

4.268.682.605,62