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APA - ÁGUA DE PEIXOTO DE AZEVEDO S.A.

CNPJ/ME nº 03.629.871/0001-67 - NIRE nº 51.300.007.118

Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária

Ficam convocados os senhores acionistas da APA - Água de Peixoto de Azevedo S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº° 03.629.871/0001-67, com sede na Rua Cristal, nº 440, Centro, no Município de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso, CEP 78.530-000 (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada, em primeira convocação, no dia 28 de abril de 2021, às 17h45, em formato digital nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.010/20 e em consonância com a Instrução Normativa DREI nº 79, para discutirem e deliberarem acerca da seguinte ordem do dia: (i) as demonstrações financeiras, as contas dos administradores e o relatório da administração, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) a destinação do resultado apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; e (iii) a fixação da remuneração aos administradores durante o exercício de 2021 (“AGO”). A AGO será realizada de modo digital por meio do sistema Microsoft Teams, pelo qual os acionistas poderão ver e serem vistos, ouvir e se manifestarem, digitalmente. Os acionistas receberão, com pelo menos 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do horário da AGO, as orientações técnicas de acesso ao sistema de participação remota. Para participar da AGO, os acionistas deverão apresentar à Companhia: (a) documentos de identidade que contenham foto do titular e atos que comprovem a representação legal, quando for o caso; e/ou (b) original ou cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes de representação com firma reconhecida em cartório, se aplicável. A Companhia solicita o envio de tais documentos com, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, para o e-mail livia.freitas@aegea.com.br, observada a possibilidade de apresentação dos documentos exigidos com 30 minutos de antecedência do horário marcado para início das deliberações. O Boletim de Voto a Distância disponibilizado pela Companhia deverá ser preenchido e devolvido à Companhia conforme instruções nele presentes. Para que o Boletim seja considerado válido e os votos nele proferidos sejam contabilizados como parte integrante do quórum da AGO, (i) todos os campos deverão ser devidamente preenchidos; e (ii) ao final, o acionista ou seu representante deverá assiná-lo, sendo admissível a assinatura digital com certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. O Boletim somente será considerado como recebido pela Companhia e, portanto, considerado para fins de cômputo de quórum na AGO, caso a Companhia receba a via física ou a via digital conforme instruções nele contidas. A Companhia comunicará em até 2 (dois) dias do recebimento do Boletim de Voto a Distância: (i) o recebimento do Boletim de Voto a Distância, bem como que este e a documentação que o acompanha são suficientes para que o voto do acionista seja considerado válido; ou (ii) a necessidade de retificação ou reenvio do Boletim de Voto a Distância, ou da documentação societária que evidencie os poderes do representante do acionista, descrevendo os procedimentos e prazos necessários à regularização Todos os documentos relacionados às matérias da ordem do dia da assembleia geral ordinária ora convocada, incluindo o Boletim de Voto a Distância, serão disponibilizados aos senhores acionistas e colocados à disposição na sede da Companhia, bem como serão disponibilizados por e-mail. Peixoto de Azevedo/MT, 14 de abril de 2021. Guillermo Deluca - Presidente do Conselho de Administração.