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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 (vinte)  Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO nº 1003180-54.2019.8.11.0003 Valor da causa:  R$ 29.862,82 ESPÉCIE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO convertida em AÇÃO EXECUTIVA     EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO UIGNE MAX MENEZES FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  VALOR PRINCIPAL: R$ 29.862,82 HONORÁRIOS FIXADOS: 10% sobre o valor da execução a ser pago pelo executado, em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.  RESUMO DA INICIAL: O exequente concedeu ao executado o empréstimo de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), representado pela cédula de crédito bancário - financiamento para aquisição do veículo Hyundai VELOSTER, ano/modelo: 2011/2012, cor: branca, Placa: OBB 5980, com alienação fiduciária.  Ocorre que o executado não cumpriu com sua obrigação e não apresentou razões que justificassem seu inadimplemento. DECISÃO: “Vistos e examinados. Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras, determino a citação por edital, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC. Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72 inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D. Defensores Públicos que atuam nesta Comarca. Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo”.   ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para manifestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Ficam ainda advertidos os executados de que, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (arts. 914 e 920, CPC de 2015), o prazo é de l5 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SONIA MARIA BARROS DUARTE, digite. RONDONÓPOLIS, 30 de março de 2021.  Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ