Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/PGE/CGPGE/2021

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E O PRESIDENTE DA COMISSÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 001/CGPGE/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 15.4.2021.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de abril de 2021.

(original assinado)

WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS

Procurador do Estado

Presidente da Comissão