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PORTARIA/MTI N. º 042/2021

Institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que prevê o artigo 58, inciso III c/c artigo 67 da lei 8.666/1993 (se aplica aos contratos vigentes sob esta Lei);

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 40, inciso VII, da Lei 13.303/2016 e item 6.12, artigos 97 a 100 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI - RLC (contratos sob a vigência da Lei das Estatais);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e regularização da relação de gestores, fiscais e suplentes, responsáveis pelos contratos vigentes na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666/1993 e o art. 102 do Decreto Estadual n. º 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO a importância da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, em apresentar instruções quanto às atribuições e competências dos gestores e fiscais dos contratos;

CONSIDERANDO que a eficiência e economicidade são princípios da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito da Empresa Mato-grossenses de Tecnologia da Informação - MTI, definindo as atribuições dos gestores e fiscais.

Art. 2° Para fins desta norma, entende-se por:

I. Gestor do contrato: empregado designado para coordenar a fiscalização dos contratos sob sua gestão, monitorando cronogramas de execução, prazos, orientar a condução dos trabalhos do fiscal de contrato, além das atribuições a seguir.

II. Fiscal de contrato: empregado designado para fazer a fiscalização do contrato para o qual foi nomeado, adotando as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento deste,  auxiliando o gestor do contrato na condução dos trabalhos, além das atribuições a seguir.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos, que envolvem o gerenciamento e a intervenção na execução do contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durante a fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma de execução, entre outros.

§ 1º São atribuições do Gestor de Contratos:

I.     Monitorar os prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade e adotar as medidas necessárias, para que não haja perda ou prejuízo;

II.    Avaliar, com o auxílio do fiscal, quanto a necessidade e/ou possibilidade de prorrogações contratuais, e de aditivos contratuais, quantitativos e qualitativos;

III.   Garantir e controlar a designação de representantes da Administração para desempenharem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos;

IV.   Monitorar o saldo orçamentário do instrumento contratual, observando a necessidade de solicitar aditivos de acréscimos, em apoio ao fiscal de contrato;

V.    Acompanhar e validar os procedimentos de instrução de processos de pagamentos;

VI.   Comunicar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a autoridade competente sobre a necessidade de abertura de nova licitação, antes de findar o estoque de bens e/ou prestação de serviços;

VII.  Acompanhar e controlar a entrega da documentação da contratada, adotando as medidas necessárias;

VIII. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;

IX.   Acompanhar o preço praticado no mercado, a fim de determinar a continuidade da vantajosidade para a Administração Pública;

X.    Comunicar formalmente a Gerência de Contratos quanto às irregularidades na execução do contrato para que esta adote medidas para a aplicação de sanções e rescisão;

XI.   Atuar em sintonia, cooperação e integração com os fiscais de contratos e com a Gerência de Contratos.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.

Art. 4° São atribuições dos Fiscais de Contratos:

I.     Conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surjam durante a execução.

II.    Ler minuciosamente o instrumento contratual sob sua fiscalização, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus anexos;

III.   Receber provisoriamente o objeto contratado, devendo, nos casos de aquisição parcelada, acompanhar as emissões das Ordens de Fornecimento/Serviço emitidas pelo setor responsável pela solicitação/demanda de acordo com a execução do objeto.

IV.   Verificar eventuais parcelas pendentes, inclusive relativas ao pagamento, elaborar termo circunstanciado/relatório e adotar as medidas cabíveis para solução da pendência, com o apoio do gestor do contrato.

V.    Exigir e assegurar o cumprimento das obrigações da contratada e dos prazos previamente estabelecidos no contrato.

VI.   Comunicar, formalmente, as irregularidades e problemas identificados ao Gestor do Contrato.

VII.  Instruir os processos de pagamentos de acordo com as cláusulas contratuais, respectivas, emitindo relatório com elementos idôneos, capazes de demonstrar de forma inequívoca a realização da prestação de serviço e/ou entrega de bens.

VIII. Conhecer as responsabilidades das partes contratadas, bem como, verificar se estão sendo aplicadas as normas técnicas previstas na legislação e no contrato.

IX.   Atestar a Nota Fiscal após o devido recebimento do objeto, recusando caso haja fornecimento irregular, não aceitando material adverso das especificações contratuais e encaminhar o procedimento de pagamento ao setor competente.

X.    O atesto das notas fiscais deverá ser realizada sempre pelo fiscal designado, salvo nos casos de força maior (férias, licenças, dentre outros), ocasião em que o atesto será realizado pelo suplente, devendo o mesmo, justificar por expresso o motivo da ausência do fiscal, o que competirá ao suplente.

XI.   Acompanhar o saldo contratual e financeiros dos contratos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também do encerramento do exercício.

XII.  Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço, para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual.

XIII. Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados.

XIV. Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato sob sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantido a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo.

XV.  Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados durante toda a execução do contrato.

XVI. Manifestar para continuidade do contrato, ou de nova aquisição do serviço/objeto contratado.

XVII.      Comunicar formalmente à contratada qualquer falha detectada na execução do objeto, seja por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, para que a mesma tome as medidas necessárias para sanar os vícios identificados, dentro do prazo indicado pelo fiscal.

XVIII.     Quando ocorrer a inexecução ou execução parcial do objeto do contrato, o fiscal deverá notificar por escrito o fornecedor, conforme estipulado no contrato, sendo que em não logrando êxito, o mesmo deverá informar por escrito à Gerência de Contratos para que esta proceda os trâmites necessários.

XIX. Solicitar à autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência.

XX.  Comunicar por escrito à Gerência de Contratos, o desatendimento por parte da contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato.

XXI. Garantir o envio dos processos de pagamentos sob sua responsabilidade em tempo hábil, ao setor responsável para que não ocorram atrasos.

XXII.      Indicar eventuais glosas das faturas.

XXIII.     Quando se tratar de empresa contratada com fornecimento de mão de obra terceirizada, deverá verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, o pagamento de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos de regularidade fiscal, conforme legislação pertinente, certificando-se que os contratos de trabalho estão regulares.

XXIV.     Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

XXV.      Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, mantendo informado o Gestor do Contrato, de quaisquer problemas ou intercorrências que surgirem.

XXVI.     Esclarecer e/ou solucionar, na medida de sua competência, as pendências, incoerências, falhas ou omissões identificadas no curso do processo.

XXVII.    Expedir, ao final da vigência contratual, relatório conclusivo, informando sobre o cumprimento do contrato, apontando qualquer anomalia, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização de execução, juntamente com os documentos necessários a elucidar os fatos, e encaminhar uma cópia do Relatório à Gerência de Aquisições, para conhecimento, eventual providência e arquivo.

XXVIII.   Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual.

XXIX.     Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas.

XXX.      Exigir somente o que for previsto no contrato.

XXXI.     Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber;

XXXII.    Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.

XXXIII.   Solicitar por escrito à contratada o afastamento do preposto ou de qualquer empregado/colaborador da contratada, caso constate a ocorrência de inoperância, de desleixo, de incapacidade ou de atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de eventuais subcontratadas.

XXXIV.  Solicitar que a autoridade competente, quando necessário, a expedição de ofícios, notificações, convocações e demais documentos oficiais, que garantam ou auxiliem o fiel cumprimento do encargo que lhe é atribuído por meio desta Portaria, buscando a correção de falhas e/ou distorções identificadas no curso da vigência contratual, observando sempre, a supremacia do interesse público, os prazos, os procedimentos legais, no intuito de que não ocorra prejuízo ao erário.

XXXV.   Não emitir ordem diretamente aos empregados da contratada, reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados.

XXXVI.  Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

§ 1º Deverá o fiscal ou suplente, atuar com lealdade à Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade, eficiência, executando suas atribuições sem envolvimento pessoal e limitando-se sempre a buscar a resolução administrativa das questões a ele apresentadas, o que, certamente, contribuirá para evitar exageros de conduta e até o abuso de autoridade.

§ 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir e/ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.

Art. 5º Em razão dos atos ilegais que praticar, o gestor, o fiscal e/ou suplente poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa (inclusive perante os órgãos de controle externo), civil e penal.

Art. 6º Poderá a qualquer tempo ser procedida a substituição do fiscal/gestor do contrato, com a finalidade de garantir o acompanhamento necessário e a efetiva fiscalização, procedendo-se através do competente ato administrativo.

Art. 7º Compete ao fiscal suplente:

§ 1º O fiscal suplente atuará como fiscal titular do contrato, em caso de eventuais ausências ou impedimentos do titular.

§ 2º Nos casos em que seja necessária a substituição do fiscal ou gestor do contrato, o suplente irá substituí-los, pelo tempo que perdurar a necessidade, sendo-lhe atribuído todos os encargos, do gestor ou do fiscal, conforme estabelecido nos artigos antecedentes.

§ 3º A solicitação de substituição, deverá ser feita deverá ser realizada por expresso à Gerência de Contratos, através de comunicação oficial, onde conste: o pedido de substituição; o nome, matrícula e lotação do gestor ou fiscal a ser substituído; o nome do substituto; a motivação da substituição e o período a que se refere a substituição.

§ 4º É de responsabilidade expressa da unidade demandante o pedido de substituição que trata o parágrafo anterior, e, em não sendo o mesmo realizado quando necessário, recairá sobre o gestor da unidade as sanções relativas aos contratos descobertos de fiscalização/gestão.

Art. 8º Designar os empregados, cujos nomes estão elencados na relação anexa, para atuarem como gestores ou fiscais do contrato, e/ou em sua ausência, o respectivo fiscal suplente.

Art. 9º Na indicação do empregado público devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por empregado público e a sua capacidade para o desempenho das atividades.

Art. 10 Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação.

Art. 11 O gestor e os fiscais deverão ser cientificados, expressamente da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação, assim deverão assinar ao lado do seu nome no Termo de Referência dando ciência e conhecimento.

Art.12 O gestor e/ou fiscal e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.

Art. 13 Fica vedada a indicação de empregados terceirizados para o exercício dos encargos de gestor e fiscal do contrato.

Art. 14 Ficam revogadas as Portaria nº 0147/2020/MTI, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 19 de novembro de 2020, e nº 005/2021/MTI, de 21 de janeiro de 2021.

Art. 15 A relação de gestores, fiscais e suplentes, anexa, integra a presente Portaria para todos os fins.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2021.

ANTÔNIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Presidente

ANEXO I

RELAÇÃO DOS GESTORES, FISCAIS E SUPLENTES, DOS CONTRATOS DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

NÚMERO DO CONTRATO

EMPRESA /

FORNECEDOR

OBJETO

GESTOR

FISCAL

MATRIC

FISCAL SUPLENTE

MATRIC

001/2016

OI S.A.

contratação de empresa especializada para promover a conectividade entre o as cepromat com a internet

 Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Roberto Eimei Fujiki

8758140

Nelson de Carvalho

8758689

002/2016

CLARO

contratação de empresa especializada para promover a conectividade entre o as cepromat com a internet

 Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Roberto Eimei Fujiki

8758140

Nelson de Carvalho

8758689

010/2016

TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA

fornecimento de material de cabeamento estruturado e serviços diversos (infraestrutura, cabeamento estruturado)

 Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Nelson de Carvalho

8758689

Hércules Brandão Dias

8757402

003/2017

ESYWORLD SISTEMAS

aquisição de solução corporativa de antivírus multiplataforma com gerência centralizada (solução de antivírus), com suporte e direito de atualização por 36 (trinta e seis) meses

Agenor da Silva Santana Júnior

Eliel Guimarães de Oliveira

8759456

Alex Felipe Hilleshain

8757208

004/2017

TELEFÔNICA BRASIL S/A

telefonia móvel

Adriana Domingas Pereira Souza

Paulo Sérgio Almeida de Araújo

313530

Marcelo José Paes de Barros

2008424

009/2018

TD SOLUÇÕES AVANÇADAS DE TECNOLOGIA BRASIL LTDA

empresa especializada em serviços de computação em nuvem privada para consolidação de banco de dados e aplicações oracle, abrangendo provimento de infraestrutura (iaas) e plataforma (paas) como serviço; serviços especializados para backup de banco de dados oracle, incluindo serviços técnicos para definição da arquitetura de software e infraestrutura, instalação, migração, configuração e suporte técnico da plataforma tecnológica e transferência de conhecimento, visando atender a demanda da mti

Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Fernando Vieira Duarte

8757216

Alessandro Lucio Cordeiro Silva

8757887

010/2018

ORION TELECOMUNICAÇÕES

serviços especializados para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva para o sistema de climatização do data center da mti, incluindo o fornecimento de peças e materiais de reposição pelo período de 12 meses, conforme pregão eletrônico nº 016/2018/mti/seges.

Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Gustavo Zanatta Bruno

8758034

Leonardo Arruda Vilela Garcia

8757364

011/2018

SODEXO PASS DO BRASIL  SERVIÇOS E COMERCIO S/A

prestação de serviços para prestação de serviços de administração, que entre si celebram mti - empresa mato-grossense de tecnologia da informação e a empresa sodexo pas do brasil serviços e comercio s/a.

Adriana Domingas Pereira Souza

Vlademir Sacal

8665915

Silvia Márcia Fernandes

8704864

013/2018

JK GESTAO EMPRESARIAL LTDA

suporte técnico no sistema totvs protheus com suporte para implantação e configuração

Djalma Soares

Guillermo Mangieri

8749345

João Martins de Carvalho

8757410

014/2018

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

fornecimento de combustíveis (gasolina comum; diesel comum e s10; e etanol comum)

Adriana Domingas Pereira Souza

Marcelo José Paes de Barros

2008424

Yves Luiz de Gonzaga Miranda

2016214

003/2019

ALERTE  AUTOMATIZAÇAO LEITURAS

diarios publicados/recortes

Fabiola Colino Bispo Santos

Jéssica Carolina Oliveira Lopes Arguello

8758778

Ana Paula Fischer Cavalcante de Matos

8759243

007/2019

IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA

contratação de licença de uso de software ibm para cpu z890 (2086-140)

Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Alcídes Paes Proença Filho

852341

Fernando Vieira Duarte

8757216

009/2019

TOCATTO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA

contratação de serviços de aquisição de licenças com suporte por 12 (doze) meses dos softweres qlik sense professional user perpetual e qlik sense analyzer user perpetual

Robson Silva Dolores Dias

 Helder José Bastos Ramos

8757666

Reverton Cristaldo da Silva

8750408

011/2019

TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA

catracas biométricas e sistema de controle de acesso

Adriana Domingas Pereira Souza

Alex Felipe Hillsehain

8757208

Hélio Alves Batista

866350

003/2020

N.P CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

acesso/assinatura banco de preços

Cristiany Roberta Conceição

Alci Oliveira Junior

8749485

Fabiola Colino Bispo Santos

8759235

004/2020

DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA

extensão de garantia com substituição de peças e atualização de software

Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Gustavo Zanatta Bruno

8758034

Leonardo Arruda Vilela Garcia

8757364

005/2020

NEWTECH INFORMÁTICA LTDA

aquisição de licenças do software gerador smart devices, incluso suporte técnico

Robson Silva Dolores Dias

Ricardo Martins dos Santos

8757496.

Esmael Angelo de Oliveira Filho

8757461.

006/2020

HEURÍSTICA CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA

contratação de serviços de upgrade de licença de software workwithplus e aquisição de novas licenças workwithplus e smart device plus

Robson Silva Dolores Dias

Ricardo Martins dos Santos

8757496.

Esmael Angelo de Oliveira Filho

8757461.

007/2020

ARTECH

contratação de serviços de upgrade de licença de software workwithplus e aquisição de novas licenças workwithplus e smart device plus

Robson Silva Dolores Dias

Ricardo Martins dos Santos

8757496.

Esmael Angelo de Oliveira Filho

8757461.

008/2020

EQUIPE

medicina e segurança do trabalho

Adriana Domingas Pereira Souza

Vlademir Sacal

8665915

Silvia Márcia Fernandes

8704864

010/2020

TOTVS

serviços de manutenção mensal do software erp - totvs protheus

Djalma Soares

Guillermo Mangieri

8749345

João Martins de Carvalho

10/09/97

011/2020

IBREA

contratação de estagiários

Adriana Domingas Pereira Souza

Paulo Sérgio Almeida de Araújo

313530

Valdemir Sacal

8665915

012/2020

COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA

armazenamento de dados storage - all flash

Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Leonardo Arruda Vilela Garcia

8757364

Gustavo Zanatta Bruno

8758034

013/2020

SENAC

contratação de prestação de serviços educacionais de aprendizagem (aprendiz)

Adriana Domingas Pereira Souza

Antonio Ricardino Martins Cunha

86728

Osmar de Azevedo Mozer

200849

014/2020

OGASEC

prestação de serviços de atualização e suporte dos produtos item 01 - subscription aker fw box 2137

João Paulo Araújo Rotini

Alex Felipe Hilsehain

8757208

Roberto Rivelino Dourado

200648

015/2020

KLADANN

empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças e locações de armazenamento para equipamentos do fabricante ibm do ambiente mainframe instalados na mti

Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Fernando Vieira Duarte

8757216

ALCIDES PAES PROENÇA FILHO

852341

016/2020

IMPERIAL

contratação de empresa especializada para renovação do licenciamento e atualização tecnológica dos softwares check point, suporte técnico e prestação de serviços especializados e capacitação oficial de plataformas checkpoint, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses

Julio Gabriel Otterback Pinheiro

Anderson Otávio Peixeco Barbosa

8758328

Hércules Brandão Dias

8757402

001/2021

LUA SERVIÇOS EIRELI

contratação de empresa especializada para a prestaçao de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de material e equipamentos para atender as necessidades da empresa

Yves Luis de Gonzaga Miranda

Olivia Campos Arruda

8759030

Marcelo José Paes de Barros

2008424

002/2021

OI S.A. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

contratação de empresa especializada em prestação de serviço telefone fixo comutado e serviços vinculados - instalação e assinatura, nas modalidades local, etc...

Adriana Domingas Pereira Souza

Olivia Campos Arruda

8759030

Marcelo José Paes de Barros

2008424

003/2021

FUFMT E UNISELVA-UFMT

projeto de extensão intitulado-programa de desenvolvimento da gestão por desempenho

Adriana Domingas Pereira Souza

Silvia Márcia Fernandes

8704864

Rogério William R. Silva

2007339