PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2021/SINFRA/PGE/CREA-MT.
Dispõe sobre a constituição do grupo de trabalho para elaboração de Decreto Estadual para regulamentar a Lei n.º 10.492/2017, que determina a realização periódica de autovistoria.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e nos termos do Artigo 1º do Decreto n.º 683, de 09/10/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de trabalho para elaboração de proposta de Decreto Estadual para regulamentar a Lei n.º 10.492/2017.
Art. 2º. O grupo de trabalho será formado pelos membros abaixo, sob a coordenação do primeiro, podendo requisitar a qualquer momento as informações e documentos para embasamento geral.
I. Daniela Ferreira Fava - Engenheira Sanitarista - SINFRA;
II. Lourival Alves - Engenheiro Sanitarista - SINFRA;
III. Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim - Arquiteta - SINFRA.
IV. Marciane Prevedello Curvo - Conselheira - CREA/MT.
V. Carlos Eduardo Sousa Bomfim - Procurador do Estado - PGE/MT.
Art. 3º. Prorrogasse o prazo em 90 (noventa) dias, para o grupo de trabalho apresentar à Casa Civil uma proposta de regulamentação acompanhada de justificativa técnica, permanecendo a data de 12/07/2021.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 12 de abril de 2021.
ANTONIO CARLOS REY DE FIGUEIREDO
Superintendente de Obras - SUOB
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA
*Original assinada