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EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

Processo: 86114/2021

Contratante: SECITECI-MT

Contratada: VALLE COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI

CNPJ: 36.656.327/0001-09

Objeto: Aquisição de Bebedouros para atendimento à Secretaria de Estado de Ciência,Tecnologia e Inovação - SECITECI.

Empenho: 26101.0001.21.000130-0

Vigência: A Entrega do Material se dará após 10 dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento.

Valor Total: R$ 3.638,22 (três mil e seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).

ASSINAM: Em Cuiabá/MT, 09 de marco de 2021, Nilton Borges Borgato, Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Dailca Dália Dos Santos, Representante legal.

PORTARIA Nº 047/2021/SECITECI-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

EMPRESA: VALLE COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI. CNPJ: 36.656.327/0001-09

OBJETO: Aquisição de Bebedouros para atendimento à Secretaria de Estado de Ciência,Tecnologia e Inovação - SECITECI.

FISCAIS

Fiscal Titula: Marcelo Henrique Lima Barros                     Matricula: 131387

Fiscal Suplente: Renato Antonelli                                          Matricula: 265079

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos retroativos a data da assinatura do contrato.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI-MT