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D.O. nº27978 de 14/04/2021

Portaria n.º 112/2021/SAAP/SESP_Revoga Emissão Atestado de Vaga para Recebimento Pessoas Presas Oriundas Unidade Policial e Outras Providências

PORTARIA Nº 112/2021/SAAP/SESP

Revoga a emissão de atestado de vaga para o recebimento pelos estabelecimentos penais de pessoas presas em flagrante delito ou em cumprimento a mandado de prisão, oriundas de unidade policial, e outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e no artigo 153, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, publicado no D.O.E de 01 de julho de 2020, e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544/2020, e

CONSIDERANDO os princípios norteadores “eficiência” a ser observado pela Administração Pública, conforme artigo 37 da Constituição Federal - CF/88, e a desburocratização, celeridade e continuidade no serviço público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal no que concernem as atribuições dos Órgãos da Execução Penal; e

CONSIDERANDO que a administração dos estabelecimentos penais instalados no Estado de Mato Grosso está subordinado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, e que a competência para a acomodação e custódia da população privada de liberdade é da autoridade administrativa.

R E S O L V E M:

Art. 1º Revogar a emissão de atestado de vaga pela Superintendência Regional respectiva, para o recebimento pelos estabelecimentos penais de pessoas presas em flagrante delito ou em cumprimento a mandado de prisão, oriundas de unidade policial.

Art. 2º O recebimento da pessoa presa, oriunda de unidade policial, fica condicionado ao período das 8hs às 15hs e a apresentação dos documentos necessários a inclusão desta no estabelecimento penal.

§ 1º Prisão em Flagrante Delito: ofício de apresentação (envio) da pessoa presa ao estabelecimento penal; nota de culpa e de ciência das garantias constitucionais; cópia da requisição de exame de corpo de delito (com a devida submissão da pessoa presa ao exame junto ao Instituto Médico Legal, em mesma data da apresentação desta no estabelecimento penal); cópia do ofício de comunicação da prisão em flagrante ao juízo competente (protocolado); e

§ 2º Prisão em cumprimento a Mandado de Prisão: ofício de apresentação (envio) da pessoa presa ao estabelecimento penal; mandado de prisão devidamente cumprido; cópia da requisição de exame de corpo de delito (com a devida submissão da pessoa presa ao exame junto ao Instituto Médico Legal, em mesma data da apresentação desta no estabelecimento penal); cópia do ofício de comunicação da prisão ao juízo competente (protocolado).

Art. 3° Cada estabelecimento penal recebera somente as pessoas presas, oriunda de unidade policial, da comarca e/ou das comarcas circunvizinhas a sua sede.

Art. 4º O gestor do estabelecimento penal deverá comunicar imediatamente ao Superintendente Regional respectivo, via ofício, os casos de recebimento de pessoas presas de alta periculosidade, ou, integrante de organização criminosa e facção criminosa, e as pessoas presas com direito a prisão especial para a adoção das medidas e providências de transferência para estabelecimento penal adequado ao perfil destas, quando o caso requerer.

Art. 5º Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pelo Superintendente Regional respectivo, e deliberado com o Secretário Adjunto de Administração Penitenciário caso necessário, observando às normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2021.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

SAAP/SESP

(Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP