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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DO ART. 36 DA LEI 11.101/2005 Processo Pje nº: 1001469-51.2018.811.0002 Classe: Recuperação Judicial Requerente: BARBOSA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME e outra Requeridos: Credores/Interessados FINALIDADE: Proceder à convocação dos credores e interessados acerca da realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - art. 36 da Lei 11101/2005, a ser realizada em data 27.04.2021 (primeira convocação) e 04.05.2021 (segunda convocação), a serem realizadas de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. Cuida-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL das empresas BARBOSA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e KEDMA DA SILVA BARBORA EIRELI. (...) 03 - No mais, DETERMINO a intimação da Administração Judicial para que, no prazo de 05 dias, indique novas datas e horários para a realização da assembleia geral de credores já convocada, observando o prazo máximo de 60 dias; ficando ao seu encargo a avaliação da pertinência da realização do conclave na modalidade presencial ou virtual, quando então deverá mencionar o local ou plataforma. Com tais indicações, expeça-se imediatamente o edital e demais documentos que se fizerem necessários para a realização do ato. Intimem-se a todos desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIA: Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO CARVALHO DE SOUZA, OAB/MT nº 19.198, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, Sala 108, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, em Cuiabá/MT, telefone (65) 99985-9340, bruno@carvalhoegiraldelli.com.br. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). Os credores, ainda, deverão encaminhar e-mail ao administrador judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia geral de credores, com os dados do credor (CPF/CNPJ), dados de quem o representará na assembleia (nome. CPF ou OAB), bem como cópia digitalizada de documento pessoal, e posteriormente receberá, no mesmo e-mail, o link e manual com o passo a passo acerca da realização da assembleia virtual. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Roseli Aparecida Cáceres - Servidora, matricula 11485, digitei. Várzea Grande/MT, 08 de abril de 2021 e 2021. Roseli Aparecida Cáceres Gestora Judiciária Matrícula nº 11485 Assinado