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EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 001/2021/GL/DP/MT

De ordem do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, vimos por meio desta, INTIMAR a empresa LAÇO SERVIÇOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ n° 28.686.423/0001-26, representada legalmente por Suzana da Cruz Lemos, na pessoa de seu representante legalmente constituído, acerca da decisão exarada nos autos dos Processos nº2861/2021, no seguinte sentido:

“Manifeste, em 05 (cinco) dias úteis, precisamente quanto ao não cumprimento do prazo de início da obra (21/03/2021), exercendo, se assim desejar, o seu direito a ampla defesa e ao contraditório, uma vez que esta Administração está inclinada a aplicar a multa contratual prevista na alínea "b" da cláusula 18.1.1 do contrato 044/2020.”

Cuiabá, 06 de abril de 2021.

Rogério Borges Freitas

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL”

Assim sendo, INTIMAMOS esta empresa para que, se assim desejar, exerça o direito a ampla defesa e ao contraditório, e no prazo de cinco dias úteis se manifeste quanto ao não cumprimento do prazo do início da obra.

Cuiabá, 06 de abril de 2021.

(Original Assinado)

Rogério Borges Freitas

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL