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PORTARIA Nº. 029/2021/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III da Lei Complementar nº 391, de 27/04/2010 e o pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a solicitação de substituição da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 280184/2018, de convalidação dos atos processuais e dilação de prazo, formulada pelo Corregedor-Geral da POLITEC, pelas razões lançadas no Despacho nº 093/2021/COR-GER/POLITEC;

Considerando o que dispõe o art. 2º da Instrução Normativa CGE 01/2018, publicada no D.O.E em 09/04/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º SUBSTITUIR a atual Comissão Processante, formada pelos servidores 1. Valéria da Corte Rossi Farias, 2. Alice de Souza Soares e 3. Débora Soares Floriano, por nova Comissão Processante a ser formada pelos servidores 1. Débora Soares Floriano, 2. George Nunes Lopes Cançado e 3. Hugo de Oliveira Largura, sob a presidência da primeira, para dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar em comento.

Art. 2º. CONVALIDAR todos os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 3º. CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 08/04/2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2021

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral

POLITEC / SESP / MT

(Original assinada)