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PORTARIA Nº 023/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 50 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 003/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 213/2019/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 18/09/2019 e alterada pela Portaria nº 025/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 20/01/2021, para dar continuidade aos trabalhos na Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, retroativos a  24/03/2021, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de março de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT