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ATO ADMINISTRATIVO N.º 146/2021/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41  de 19.12.2003, c/c os artigos 53  e 55, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a” e  art. 61, todos da Lei Complementar nº 26 de 13.01.1993, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 463370/2020, do Mato Grosso Previdência, e Processos n.º 23.110-0/2000, n.º 23.111-8/2000 e n.º 657935/2009, todos da Secretaria de Estado  de Administração, resolve conceder pensão, a partir de 18.12.1999, em caráter temporário, ao filho AGNALDO FERREIRA DA SILVA FILHO, CPF n.º 010.492.731-33, representado legalmente pela Sra. Abigail Nunes da Costa, RG n.º 1093781-1/SJ/MT,  CPF nº 550.292.211-15, benefício que fora encerrado no dia 28.01.2020, bem como fora concedida a partir de 18.12.1999, em caráter temporário, a filha ERIKA MOREIRA FERREIRA DA SILVA, representada legalmente pela Sra. Shirlei da Silva Moreira, RG n.º 1563163/SSP-DF,  CPF nº 657.749.731-15, benefício que fora encerrado no dia 16.03.2013, e a partir de 01.02.2010, fora concedida em caráter temporário, a filha JAKELINE MONTEIRO FERREIRA DA SILVA, CPF n.º 064.574.261-90, até a data de 14.06.2021, representada legalmente pela Sra. Lucélia Marta Monteiro, RG n.º 1185746-3/SJ/MT,  CPF nº 801.944.781-49, e em caráter vitalício a partir de 09.12.2020, a Sra. ABIGAIL NUNES DA COSTA, RG n.º 1093781-1/SJ/MT,  CPF nº 550.292.211-15. Considerando que hodiernamente somente dois beneficiários possuem direito ao benefício, o rateio será da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. ABIGAIL NUNES DA COSTA (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a menor JAKELINE MONTEIRO FERREIRA DA SILVA (temporária - até 14/06/2021), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AGNALDO FERREIRA DA SILVA, ocorrido em 18.12.1999, estando à época de seu falecimento na ativa na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO, enquadrado no Nível “01” (Art. 3, inciso I, alínea “a”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2021.

Daniel Lipi Alvarenga - Cel PM

Comandante Geral da PMMT em Substituição Legal

(Original Assinado)