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PORTARIA Nº 0438/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n° 3401/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER a escala de substituição dos substitutos naturais das atribuições funcionais dos Membros da Defensoria Pública no Núcleo de Tangará da Serra/MT, conforme tabela abaixo:

Núcleo de Tangará da Serra/MT

Defensoria

Substituto Ordinário

Substituto Extraordinário

1ª Defensoria

2ª Defensoria

5ª Defensoria

2ª Defensoria

3ª Defensoria

4ª Defensoria

3ª Defensoria

4ª Defensoria

7ª Defensoria

4ª Defensoria

7ª Defensoria

6ª Defensoria

5ª Defensoria

6ª Defensoria

3ª Defensoria

6ª Defensoria

1ª Defensoria

2ª Defensoria

7ª Defensoria

5ª Defensoria

1ª Defensoria

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)