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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2020/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 305/2020/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa RPM COM DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI ME.

DO OBJETO: retificação dos itens 5.7, 5.9, 5.9.1 e 5.9.2 da CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, a alteração dos itens 9.1 e 9.2 da CLÁUSULA NONA - DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e a retificação dos itens 13.1 e 13.2 da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL deste Contrato, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento e substituição de peças originais das viaturas Auto Escadas Mecânicas (AEM 171 e AEM 172), pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DA FORMA DE PAGAMENTO: Antecipado, nos casos em que a Contratada apresentar caução, via Seguro Garantia e com base no valor constante na referida apólice. Nos casos em que não houver caução, os pagamentos não serão antecipados, valendo-se da regra trazida no inciso XIV, alínea “a”, do artigo 40 da Lei 8666/93, ou seja, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura. ”

DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA poderá receber parte do valor das peças antecipadamente, em razão da importação na Alemanha, na hipótese de apresentação de seguro-garantia de mesmo valor. A liberação do recurso antecipado limita-se a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da peça. Caso a CONTRATADA não apresente o seguro-garantia, fica vedada qualquer antecipação de valor. ”

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.

ASSINAM: ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CONTRATANTE e PAULO CESAR COELHO DE SOUZA - RPM COM DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI ME/ CONTRATADA