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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1014674-93.2019.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: APOLUS ENGENHARIA LTDA PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, em ambiente virtual, por intermédio da Plataforma  BExhttps://agc.plataformabex.com.br/, em primeira convocação, para o dia 04/05/2021, às  09:00h (horário local), e, em segunda convocação, para o dia 11/05/2021, às 09:00h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: (...) 1.1) Os credores deverão realizar o pré-cadastramento por intermédio de correspondência eletrônica a ser encaminhada para o e-mail: atendimento@abn.adm.br até o dia 03/05/2021 às 09:00h (24 horas de antecedência), contendo as informações indicadas pela administradora judicial em Id. 50613696 e anexos. (...) 1.3) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, do qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (atendimento@abn.adm.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.4) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, por intermédio da Plataforma BExhttps://agc.plataformabex.com.br/, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: atendimento@abn.adm.br, o mais breve possível, findando o prazo em 03.05.2021 às 09:00 horas, para 1ª convocação e, caso ocorra a 2ª convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que, nesse caso, deverá ser feito até o dia 10.05.2021 às 9:00h (art.36, §4º, da LRF), contendo as informações a seguir relacionadas: Nome completo do credor e do seu representante; Classe do(s) credor(es); CPF do credor e seu representante; E-MAIL - para recebimento das informações e Contato telefônico. Ficam os credores/representantes advertidos que é da responsabilidade do credor ou seu representante, acessar o e-mail que será disparado pela plataforma, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear. No site da administração judicial os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no site www.abn.adm.br. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial (atendimento@abn.adm.br / 65- 3359.2316). Também deverá constar que a validação do credenciamento ocorrerá das 08:00 às 09:00h e a AGC iniciará às 09:00h. 1.5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.6) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.7) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, DE JURE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.000, sala 707, edifício Centro Empresarial Cuiabá, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, telefones (65) 3359-2316 e (65) 99983-3166, site www.abn.adm.br, e-mail alinebarini@abn.adm.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 25 de março de 2021.César Adriane Leôncio Gestor Judiciário Assinado eletronicamente por: ELISANGELA DE SOUZA BARROS