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DECRETO Nº 51, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Qualifica as entidades INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS; ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA; INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA À SAÚDE - IDEAS como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Município de Brasnorte-MT.

O Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado do Mato Grosso, Sr. Edelo Marcelo Ferrari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 2.724/2023, que dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no Município de Brasnorte, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o Chamamento e Seleção Públicos, a celebração de Contratos de Gestão e dá outras providências.

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelas empresas: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS; ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA; INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA À SAÚDE - IDEAS visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde.

CONSIDERANDO que nos termos do PARECER TÉCNICO houve análise pela Comissão de Qualificação, concluindo-se que as citadas entidades cumprem os requisitos legais e específicos relacionados no Edital de Convocação e Lei Complementar Municipal.

CONSIDERANDO finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento do INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS inscrito no CNPJ sob o nº 96.295654/0001-69; ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA inscrito no CNPJ sob o nº 50.807.833/0001-37; INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH inscrito no CNPJ sob o nº 23.453.830/0001-70 e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA À SAÚDE - IDEAS inscrito no CNPJ sob o nº 24.006.302/0004-88 como Organização Social, no âmbito da Secretaria de Saúde de Brasnorte para uma eventual formalização de Contrato de Gestão para gestão de seus equipamentos de atendimento ao público, após processo de Chamamento Público devidamente formalizado;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde - OSS, o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Presidente Vargas, Nº 865-S, Cidade, Arenápolis/MT CEP: 78420-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 96.295.654/0001-69, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 2.724/2023; ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Carlos Chagas, Nº 67, Cidade, Salto de Pirapora/SP CEP: 78420-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 50.807.833/0001-37, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 2.724/2023/2023; INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr Cristiano Ottoni, Nº 233, Cidade, Pedro Leopoldo/MG CEP: 33.600-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 23.453.830/0001-70, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 2.724/2023/2023 e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA À SAÚDE - IDEAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, Nº 125, Cidade, Jaguaruna/SC CEP: 88715-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 24.006.302/0004-88, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 2.724/2023.

Art. 2º O Município de Brasnorte, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 2.724/2023, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS; ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA; INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA À SAÚDE - IDEAS, para prestação de serviços públicos exclusivos na área de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal