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PORTARIA Nº 007/INTERMAT/2021

Institui Comissão de Desfazimento de Bens  Inservíveis  Classificados  como  Irrecuperáveis pelo Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Comissão para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º  Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

I - Presidente:

Eluana Rodrigues Veloso - matrícula nº 271511.

II - Membros:

Wilton Chales do Nascimento - matrícula nº 291191

Leandro de Almeida Silva - matrícula nº 293784

Art. 3º São competências da Comissão:

I - elaborar relatório descritivo dos bens a serem baixados;

II  -  elaborar Termo  de  Inutilização,  contendo  a  justificativa  que motivou a baixa dos bens e relatório fotográfico dos bens;

III - realizar demais procedimentos necessários a instrução do processo de desfazimento;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 09 de fevereiro de 2021

FRANCISCO SERAFIM DE BARRO

Presidente do INTERMAT