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Cod. Proc.: 118671 Nr: 1098406.2009.811.0015 AÇÃO: Monitória> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa> Procedimentos Especiais> Procedimento de Conhecimento> Processo de Conhecimento> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): PRIMO H. MISSIO & CIA LTDA ME, PRIMO HILÁRIO MISSIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS OAB: 13.994A/ MT, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB: OAB/MT 8.184ª ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 35 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PRIMO H. MISSIO & CIA LTDA ME, CNPJ: 04424051000100 e atualmente em local incerto e não sabido PRIMO HILÁRIO MISSIO, Cpf: 24317950987, brasileiro(a), empresário. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 62.212,31 (Sessenta e dois mil e duzentos e doze reais e trinta e um centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituirse de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos noart. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Certifico em cumprimento ao item 1. da determinação de fls. 291 e verso, que foram expedidas citações para todos os endereços obtidos junto aos convênios (fls. 212/217), restando todas infrutíferas. Ante o exposto, encaminho estes autos para expedição de edital de citação, conforme determinação item 3. Despacho/Decisão: Vistos etc.1. Certifique a Sra. Gestora se as tentativas de citação da parte requerida foram realizadas em todos os endereços obtidos juntos aos convênios (fls. 212/217).2. Caso negativo, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para a citação da parte ré, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.3. Caso positivo, considerando que restaram nfrutíferas as tentativas de localização da parte requerida, com fundamento no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 289/289verso e, por conseguinte, determino a citação dos réus Primo H Missio e Cia Ltda. e Primo Hilário Missio por edital, na forma estabelecida no art. 701 e seguintes do CPC, para que, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no art. 702 do CPC , sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma estabelecida pelo inciso IV, do artigo 231 do CPC.3.1. No edital deberá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, CPC).3.2. Decorrido o prazo para pagamento e não havendo oferecimento de embargos monitórios, fica desde já nomeado(a) como curador(a) especial (art. 72, II, do CPC), o(a) Defensor(a) Público com atuação na 2ª Vara Cível desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal.3.3. Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, o que deverá ser certificado, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil, sob pena de preclusão.4. Ao final, voltem-me conclusos.5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noeli Reichert, digitei. Sinop, 14 de março de 2021 Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente