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PORTARIA N°. 182/2021/GP/DETRAN/MT

Regulamentar o recebimento por e-mail dos requerimentos de defesa da autuação e recurso das infrações do DETRAN-MT, em caráter excepcional, durante os períodos de suspensão do atendimento presencial nas unidades do DETRAN-MT, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Resolução nº. 619 do CONTRAN, de 06 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 837, de 01 de março de 2021, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado o envio, recebimento e cadastramento por e-mail dos requerimentos de defesa da autuação e recurso das infrações do DETRAN-MT, em caráter excepcional, durante os períodos de suspensão do atendimento presencial nas unidades do DETRAN-MT, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

I - O requerimento de defesa da autuação deverá ser enviado pelo e-mail pessoal do proprietário/condutor para o e-mail da Gerência de Infração e Defesa da Autuação - E-mail: gereninfracao@detran.mt.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos:

a)  Cópia do documento do veículo - CRLV

b)  Cópia do documento do Condutor/Proprietário - CNH ou documento oficial com foto

c)  Cópia da notificação da infração de trânsito

d)  Requerimento assinado de acordo com o documento oficial apresentado

e)  Documentos que demostrem as alegações

f)   Caso tratar-se de pessoa jurídica, cópia do contrato social da empresa

g)  Caso tratar-se de advogado, cópia da procuração e carteira profissional.

II - O recurso para a penalidade deverá ser enviado pelo e-mail pessoal do proprietário/condutor para o e-mail da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI do DETRAN-MT - E-mail: jari@detran.mt.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos:

a)  Cópia do documento do veículo - CRLV

b)  Cópia do documento do Condutor/Proprietário - CNH ou documento oficial com foto

c)  Cópia da notificação da infração de trânsito

d)  Requerimento assinado de acordo com o documento oficial apresentado

e)  Documentos que demostrem as alegações

f)   Caso tratar-se de pessoa jurídica, cópia do contrato social da empresa

g)  Caso tratar-se de advogado, cópia da procuração e carteira profissional.

Art. 2º. O requerimento de defesa da autuação e/ou recurso poderão ser encaminhado pelo e-mail do procurador ou advogado(a) devidamente constituído, seguindo a exigência dos documentos indicados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º. Diante da necessidade de juntada de documentos/provas no requerimento de defesa da autuação e/ou recurso em formato incompatível com o e-mail, o proprietário deverá fazer a indicação em suas alegações.

§ 1º. O requerimento de defesa da autuação e/ou recurso será cadastrado e colocado em diligência.

§ 2º. O proprietário/condutor deverá encaminhar o documento/prova via Correios por meio de instrumento que comporte o formato do documento/prova, tais como cópias impressas, CD-R, DVD, pen drive.

Art. 4º. A documentação recebida via e-mail (digitalizada) referente à defesa de autuação, bem como o recurso, após a análise dos setores responsáveis, deverá ser protocolizada na Gerência de Protocolo.

§ 1º. A documentação que será protocolizada será encaminhada pela Gerência de Infração e Defesa da Autuação e/ou JARI do DETRAN-MT.

§ 2º. Após gerado o número do protocolo, será enviado via e-mail ao requerente, para acompanhamento do processo.

Art. 5º. Sendo restabelecido o atendimento presencial nas unidades do DETRAN-MT, o proprietário/condutor que enviar por e-mail requerimento de defesa da autuação e/ou recurso será orientado pela Gerência de Infração e Defesa da Autuação e JARI realizar o protocolo presencialmente.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*