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PAR:  161171/2018

Origem:   CGE

DECISÃO

Considerando a justificativa apresentada no pedido de prorrogação de prazo pela comissão processante do PAR n. 161171/2018

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa e com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Mantenho os atuais membros da comissão processante;

Prorrogo por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 28.03.2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 061/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e artigos 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e 6º do Decreto Estadual n. 522/2016.

Considerando a justificativa apresentada pela comissão processante no pedido de prorrogação de prazo no PAR n. 161171/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos de apuração no PAR nº 161171/2018;

Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2021.