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PORTARIA Nº 159/2021/GBSES

Define, em caráter excepcional, antecipar orepasse dos recursos financeiros referente ao cofinanciamento estadual dos leitos de Unidade de TerapiaIntensiva UTI (Adulto e Pediátrico),para atendimentos exclusivos aos pacientes COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstasno Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria n°. 529/GM/MS de 1° de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017);

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º: “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre aregulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS),para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada noDOU em 8 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adultoe Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016,que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúdeaos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobreas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacionaldecorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de MatoGrosso, e dá outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusivecom dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como aContratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde públicade que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretáriode Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novoCoronavírus COVID-19 - Mato Grosso (versão 9);

CONSIDERANDOa crescente demanda hospitalar necessária ao atendimento da população mato-grossense acometida pela COVID-19, que, conforme dados contidos no PainelEpidemiológico nº 380, de 23 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, está em constante aumento e já ultrapassa o montante de 292.842 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois) casos confirmados,

CONSIDERANDOataxa de letalidade doEstado de Mato Grosso, em que há necessidade da manutenção dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, visando garantir o acesso ao atendimentopara os pacientes acometidos pela COVID-19 bem como dar celeridade dos repasses financeiros aos respectivos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO os altos custo para aquisição de oxigênio, medicamentos e equipamentos que as Unidades Hospitalares estão sendo submetidas no momento, em função na pandemia;

RESOLVE:

Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, anteciparo repassedos recursos financeiros, em parcela única, até a competência março/2021, referente ao cofinanciamento estadual dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI (Adulto e Pediátrico), para atendimentos exclusivos aos pacientes COVID-19), tomando por base os leitos de UTI disponibilizados pelas respectivas regiões de Saúde, no território do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único- Os repasses de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.

Art. 2º. Estabelecer que,após análise dos processosrealizada pela equipe de supervisão dos Escritórios Regionais de Saúde, serãoprocedidos os respectivos descontos, conforme a situação do leito à época da prestação do serviço (habilitado ou não habilitado), à partir da competência abril/2021, nas seguintes situações:

Em se constatando a indisponibilidade dos leitos por bloqueio;

Publicação da portaria de autorização dos leitosde UTI COVID-19 Adulto e Pediátrico pelo Ministério da Saúde, o que compreende desconto no valor de R$ 1.600,00/diária, para os leitos ainda não autorizados.

Parágrafo único - O desconto de que trata o caput acimaserá efetuado, ainda que de outros repasses de cofinanciamento estadual a ser realizado aos municípios, mesmoque este não seja específico para COVID-19.

Art. 3° Definirque, à exceção do repasse financeiro, os demais fluxos de supervisão técnica e instrução processual constantes na Portaria nº 249/2020GBSES, permanecem inalterados.

Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2021.