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PORTARIA N.º 160/2021/GBSES

Estabelece, em caráter excepcional, emergencial e temporário, cofinanciamento estadual de custeio para reestruturação da assistência integral à saúde do Município de Várzea Grande - MT, para fins de proteção contra a Covid-19 com a ampliação dos atendimentos aos pacientes com Covid-19 no Hospital e Pronto-Socorro Municipal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a notória presente crise de emergência em saúde pública ocasionada pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCov) a serem adotadas pelo poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 160/2021, de 22 de março de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, que evidencia/solicita:

a)    Que o município de Várzea Grande possui apenas um hospital público, Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande/HPSMVG, cuja unidade é porta aberta e referência para demais patologias de Várzea Grande e cidades circunvizinhas, absorvendo a demanda existente;

b)   Que o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande, mesmo não sendo referência para o tratamento de COVID-19, se reorganizou, alterando seus fluxos, com o objetivo de prestar atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19, disponibilizando um bloco da unidade hospitalar (Bloco C) para este fim;

c)    Que devido à proximidade do supramencionado Bloco C, disponibilizado para  atendimento à Covid-19, com outras dependências, em especial da Clínica, das Internações Ginecológicas e do Centro de Parto Normal, onde, inclusive, ocorre a divisão da mesma recepção (para a assistência à saúde ginecológica, da Rede Cegonha e à Covid-19), existe o risco de contaminação (tanto dos pacientes internados, quanto das equipes multiprofissionais);

d)   Que a Unidade de Pronto Atendimento/UPA do Município de Várzea Grande está superlotada com pacientes COVID-19, sem espaço físico para ampliação;

e)    Que, pelos motivos acima expostos, a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande apresenta planejamento de gastos estimados para o custeio em questão, com recurso no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

CONSIDERANDO a urgente necessidade de assegurar à população do estado de Mato Grosso o direito constitucional de atendimento integral à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, emergencial e temporário, cofinanciamento estadual de custeio para reestruturação da assistência integral à saúde do Município de Várzea Grande -MT, para fins de proteção contra a Covid-19,com aampliação dos atendimentos aos pacientes com Covid-19 no Hospital e Pronto-Socorro Municipal.

Art. 2º O cofinanciamento será firmado com o Município de Várzea Grande, e o repasse será realizado do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS de Várzea Grande (repasse Fundo a Fundo).

Art. 3º É de responsabilidade do Município de Várzea Grande executar, conforme as normativas/legislações vigentes e o Ofício n.º 160/2021/SMS, a estruturação hospitalar adequada, ampliando os atendimentos aos pacientes com Covid-19 no Hospital e Pronto-Socorro Municipal.

Parágrafo único. Caso o Município não cumpra as ações estabelecidas, estará sujeito à devolução dos valores, além das demais sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso é responsável pela efetivação do pagamento para subsídio dos gastos de custeio apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande no Ofício n.º 160/2021/SMS, a ser pago (via Fundo a Fundo) em parcela única, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Parágrafo único. A parcela única estabelecida no caput será transferida imediatamente após a publicação desta Portaria, com destinação exclusiva para despesas de custeio.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Várzea Grande, emitirá Parecer Técnico quanto à conformidade das ações estabelecidas no art. 3º desta Portaria, assim que concluídas.

Parágrafo único. Para completa análise e precisa conclusão da situação de que trata o caput, as Secretarias supramencionadas deverão realizar visita técnica in loco no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande.

Art. 5º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do cofinanciamento estabelecido nesta Portaria correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2021.