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D.O. nº27966 de 25/03/2021

PORTARIA 079 INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR PROTOCOLO GERAL Nº 542 2020

PORTARIA COREN-MT N.º 079/2021

Institui Comissão de Processo Disciplinar para a apuração dos fatos narrados no Procedimento Administrativo sob Protocolo Geral Nº 542/2020.

O Presidente e a Secretária Geral do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-MT N.º 089/2018, homologada pela Decisão COFEN Nº. 147/2018, de 26 de outubro de 2018.

Considerando a Decisão Coren-MT n° 61/2020 que dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

Considerando os fatos narrados nos autos sob nº 542/2020;

Considerando o Código de Ética dos empregados públicos do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 507/2016;

Decide:

Art. 1º. - Designar no uso das atribuições legais conferidas pela lei 5.905/73 e Regimento Interno do Coren-MT e no Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem os seguintes membros, para compor comissão de Processo Administrativo Disciplinar:

Patrícia Costa Oliveira Vilela - Matrícula: 69/2006

Flaviana Alves dos Santos Pinheiro - Matrícula: 64/2006

Alcebíades Moreira dos Santos Neto - Matrícula: 153/2020

Art. 2.º - A comissão sob a presidência do primeiro acima indicado deverá instruir o presente processo administrativo disciplinar nº 01/2021 por meio de inquérito administrativo na forma do art. 25 e seguintes da Resolução Cofen nº 507/2016, para apurar a concessão indevida de parcelamento realizado pelo Empregado Público, Miguel Souza Ferri Junior, que no uso de suas atribuições em exercício da atividade laborativa, teria concedido parcelamento indevido a profissional de enfermagem com inscrição cancelada na categoria de enfermeiro, inscrição esta que, na data da concessão do parcelamento, já se encontrava anulada por ter sido obtida mediante uso de documento falso, o que pode vir a configurar a hipótese da conduta prevista no Art. 5º § único, incisos I e IV da Resolução Cofen Nº. 507/2016.

Art. 3.º - A comissão deverá submeter à administração relatório final, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência deste ato aos portariados.

Art. 4.º-O presente instrumento concede à Comissão o acesso às documentações necessárias para a regular apuração dos fatos, assim como depoimentos/declarações e demais provas que a mesma reputar cabíveis para a sua devida elucidação.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Coren-MT nº.026/2021.

Cuiabá (MT), 22 de março de 2021.

Dr. Antonio César Ribeiro

Coren-MT nº. 47954-ENF

Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli

Coren-MT nº. 96611-ENF

Conselheira Secretária